Notícia Capixaba.
Mesmo com a redução de pena, o ex-prefeito Elieser Rabello teve os direitos políticos suspensos por três anos.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello (PMDB), em uma ação de improbidade administrativa por irregularidade na publicidade em atos oficiais do município, ocorrida no ano de 2010.
Mesmo com a redução da pena imposta no juízo de 1º grau, o peemedebista, que presidiu a Associação dos Municípios do Estado (Amunes) em 2013, teve a pena reduzida para a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Durante o julgamento realizado no dia 17 de dezembro, às vésperas do recesso forense, o colegiado confirmou a participação do ex-prefeito e de mais dois ex-secretários, nos atos irregulares.
Segundo o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Elieser Rabello teria incluído clausulas nos editais de concursos públicos de contratação temporária para beneficiar os então ocupantes dos cargos, enquanto o ex-secretário teria atuado na ocultação dos atos oficiais, divulgados somente após o início da seleção.
Segundo a denúncia inicial, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), a Prefeitura de Vargem Alta realizaria a publicação dos atos por meio do Diário Oficial próprio, que era impresso pela própria administração e distribuído pelos Correios. No entanto, o órgão ministerial afirmou que a publicação não era disponibilizada para terceiros ou reproduzida no site da prefeitura. A ação cita que os editais dos concursos só foram publicados com atraso por um jornal da região, de periodicidade quinzenal, fato que foi levado em conta na apreciação do recurso do prefeito no TJES.
Na decisão de 1º grau, de fevereiro do ano passado, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da Vara Única de Vargem Alta, considerou que as condutas do prefeito e dos secretários, eram passíveis de improbidade. Na ocasião, eles foram condenados à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público, além do pagamento de multa.
Entre os denunciados, somente o ex-secretário Anderson Deprá, que ocupa hoje o cargo de chefe de Gabinete do atual prefeito João Bosco Dias (PSB) foi absolvido pelos desembargadores pela falta de participação no episódio.
O ex-prefeito Elieser Rabello e o ex-secretário ainda podem recorrer do julgamento. No entanto, o peemedebista não poderá disputar as próximas duas eleições, caso não reverta à decisão. Já que a confirmação da condenação por improbidade em órgão colegiado o inclui nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: TJES/S.D.