A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou que a Assembleia Legislativa rejeite a prestação de contas anual do ao de 2012 de cinco prefeituras capixabas: Afonso Cláudio, na região serrana do Estado, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Muniz Freire e Pedro Canário.
Por maioria, o colegiado entendeu que todas as administrações infringiram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo diz que, nos últimos oito meses do mandato, não é permitido empenhar despesas que não possam ser pagas até o fim desse período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa isso.
Na prática, o artigo impede que sejam feitos contratos de última hora que deixem dívidas ou comprometam o orçamento do próximo mandato.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, disse o conselheiro Rodrigo Chamoun.
O TCE-ES encaminhou os autos para o Ministério Público Estadual, por acreditar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal também pode constituir uma infração penal.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em vigor desde 5 de maio de 2000. Na lei, são estabelecidos limites para os gastos públicos nas três esferas de governo e para cada um dos Poderes. São regulamentadas questões como porcentagens mínimas e máximas para gastos e regras para o orçamento público.