domingo,
05 de janeiro de 2025

Geral

TCE-ES dá provimento parcial à representação em face da Prefeitura de Cachoeiro

Redação

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, em sessão virtual do último dia 7, deu provimento parcial ao pedido de representação, apresentado contra a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, suscitando possíveis irregularidades em processo licitatório para a contratação de empresa de engenharia que irá a executar serviços de limpeza pública.

 

O julgamento do caso manteve a irregularidade pela “inadequação do estudo comprovando viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços (EVTE)”. Leia o acórdão na íntegra, aqui. 

 

A irregularidade havia sido apontada pela representante, Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em relação ao edital.

 

Após notificação dos representados para que se manifestassem acerca dos indícios de irregularidades, os responsáveis informaram que o certame havia sido suspenso.

 

A análise

 

A área técnica citou o engenheiro civil responsável pela elaboração do documento EVTE nos autos, considerando que, qualquer que seja a forma de prestação do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos de sólidos, é necessário estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira no edital de Concorrência Pública.

 

“O EVTE é o instrumento que possibilitará ao titular do serviço definir qual a modelagem adequada para a prestação do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de modo a garantir, entre outros, o atendimento ao objetivo da licitação”, opinou o corpo técnico, assim, pela manutenção da irregularidade.

 

Porém, a responsabilização de Leonardo Santos de Paula foi afastada, considerando o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o princípio da razoabilidade.

 

A norma da LINDB prevê que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

 

O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, acompanhou o entendimento técnico, baseando-se, também, em outros processos com irregularidades similares, que foram julgados no sentido de afastar a responsabilidade dos citados.

 

Nesse caso, para o relator, não foi possível identificar erro grosseiro nos atos adotados pelo servidor público responsabilizado, apesar de verificar o descumprimento da lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa dispõe que  “são condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços”.

 

Dessa maneira, foi dado provimento parcial ao pedido de representação, mantendo a irregularidade apontada e afastando, porém, a responsabilidade do engenheiro civil autor do documento “EVTE”, Leonardo Santos de Paula.

 

Também foi determinado ao Município de Cachoeiro de Itapemirim que proceda a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE), para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no prazo de 9 meses, abstendo-se de prorrogar contratos após a elaboração do estudo.

 

Por fim, recomendou-se à Controladoria Geral do Município, na pessoa da -Controladora Geral do Município, Mylena Gomes Lopes, e à Procuradoria Geral, na pessoa do Procurador-Geral, Thiago Bringer, que estabeleçam normativo quanto às contrações relacionadas à prestação do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

O normativo deve observar as legislações afetas e as orientações técnicas e os procedimentos afins, disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria em Obras Públicas (IBRAOP), além dos já considerados na contratação, como forma de evitar futuras irregularidades nos processos de contratação, e conduzir a contratações que garantam o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento.

 

Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Descubra Alfredo Chaves: o destino perfeito para o verão 2025

Geral

Cesta Natalina beneficia mil famílias em Piúma

Geral

Chuva forte derruba ponte e causa queda de barreiras em Afonso Cláudio

Geral

Ministério Público solicita prorrogação de contratos de 4 mil servidores temporários em Cachoeiro

Geral

Projeto ‘Aprendendo com a chuva’ conclui ciclo com jovens da região serrana

Geral

Acidente entre dois carros deixa feridos em Soído de Baixo, Marechal Floriano

Geral

MPF recomenda que Creci do ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ de corretores de imóveis sem registro

Geral

1.625 empresas são bloqueadas no ES por falta de contabilista responsável