O distrito de Alto Gironda, que se destaca na extração de mármore e granito, pode trocar oficialmente de município. Atualmente, a localidade faz parte de Cachoeiro de Itapemirim, mas tem serviços públicos como de educação, saúde e tratamento de esgoto atendidos por Vargem Alta. O distrito também já elegeu dois vereadores para a Câmara Municipal de Vargem Alta.
Para oficializar a transferência do distrito, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 251/2014, que altera a Lei 4.063/1988, que criou o município de Vargem Alta. A proposta dá nova redação ao artigo 1º da lei, especificando que o município será composto pelos distritos de Alto Gironda, Jaciguá e Vargem Alta e que sua sede ficará na Vila de Vargem Alta.
A mensagem do Executivo alega que a proposta visa “sanar um vício formal na lei de criação do ente federado”, pois o distrito de Alto Gironda, desde a fundação de Vargem Alta, “tornou-se parte integrante do novo município, que foi desmembrado de Cachoeiro de Itapemirim”. Além disso, ressalta que não se trata de mudar a configuração territorial dos municípios e que o projeto apenas “irá consolidar uma realidade já existente no plano fático e institucional desde 1988”.
Entenda
A unidade de Alto Gironda protocolou um processo administrativo na Assembleia Legislativa (Ales) requerendo a anexação da localidade ao município de Vargem Alta. Para que o Legislativo acate o pedido alterando os limites territoriais por meio de lei, seria necessário que as Câmaras dos dois municípios aprovassem leis autorizando o acordo, o que já aconteceu.
O que diz a legislação?
A Constituição Federal, em seu artigo 18, trata da organização político-administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parágrafo quarto fala que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Município será efeito por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, das populações dos municípios envolvidos, após a divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal, apresentado e publicado na forma da lei.
Já a Constituição Estadual, em seu artigo 21, reitera o que está escrito na Carta Magna, acrescentando que é necessário preservar, em todos os casos, a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
Embate político
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios está suspensa desde 1996. Até então, cabia às Assembleias Legislativas cuidarem desses processos por meio de lei estadual complementar. Preocupados com o grande número de criação de cidades sem critérios prévios, o Congresso Nacional suspendeu os processos, definindo que seria criada uma Lei Complementar Federal sobre o tema.
O Congresso Nacional elaborou dois projetos que tratavam sobre o tema, porém, a presidenta Dilma Rousseff vetou ambos. A segunda proposta estabelece critérios mais rígidos para a criação de municípios no Sul e Sudeste, que deverão contar com no mínimo 20 mil habitantes. Além disso, pede a realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e consulta por plebiscito dos moradores dos municípios. O segundo veto presidencial aguarda apreciação do Congresso Nacional. (Web Ales)