“Meneguelli destaca o envolvimento da comunidade de Venda Nova na organização da tradicional festa, que acontece anualmente e atrai milhares de turistas”
Redação
A exemplo da moqueca capixaba, tornada patrimônio imaterial pela Lei 10.463/2015, iniciativa da ex-deputada Luzia Toledo, a Festa da Polenta de Venda Nova do Imigrante também pode receber esse título distintivo. A proposta é objeto do Projeto de Lei (PL) 263/2023, apresentado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).
A Associação Festa da Polenta (Afepol) é a organizadora do evento anual, realizado desde 1979. Para este ano, são 1.500 voluntários envolvidos na festa, que acontece em outubro e atrai milhares de turistas de todo o país. A atividade do calendário do município de Venda Nova não se restringe à culinária e se estende à música e à dança. A 45ª edição acontece nos dias 6 a 8 e 12 a 15 de outubro.
O deputado Meneguelli destaca o papel da comunidade italiana na realização do evento: “A Festa da Polenta é muito importante não só devido ao seu cunho social, como também importante no sentido de resgatar e manter viva a cultura do imigrante italiano, que colonizou Venda Nova há mais de 100 anos. Dessa forma, ao festejar o alimento, a música, as danças, o vestuário e tantos outros aspectos, há um resgate das tradições culturais desse povo”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta de Meneguelli segue para as comissões de Constituição e Justiça; de Cultura e Comunicação Social; de Turismo e Desporto; e de Finanças.
Em agosto de 2018, o Executivo impôs veto total a uma iniciativa semelhante. O PL 215/2017, de autoria do ex-deputado Jamir Malini, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) e vetado por ser considerado inconstitucional, não atendendo ao Decreto-Lei 3.551/2000, que exige registro em livro na Secretaria de Estado da Cultura (Secult), provocado pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC), segundo argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à época.
No caso do PL 263/2023, o deputado Meneguelli considera que um procedimento burocrático não pode impedir ou restringir a atuação parlamentar, de acordo com o artigo 23, incisos III, IV e V da Constituição Federal (CF), segundo o qual é matéria concorrente da União, Estado, Municípios e do Distrito Federal iniciativa de lei sobre a proteção, prevenção e fiscalização do patrimônio. O deputado recorre ainda a outros trechos da CF, que reforçam a atribuição dos entes federativos sobre o tema.
A “Constituição Federal, em seus artigos 215 e 216, não apenas determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura e apoiará (…) a difusão das manifestações culturais”, como também (…) atribui ao poder público à tarefa de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro”, reitera Meneguelli.