sexta-feira,
27 de dezembro de 2024

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Produtores devem ficar atentos às exigências para comercialização do palmito na Semana Santa

Notícia Capixaba.

Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os produtores quanto às exigências para extração e comercialização do produto.

A autorização para explorar o palmito nativo (ou exótico em áreas maiores que cinco hectares) depende de vistoria prévia do Idaf. Quando se trata de palmito exótico em áreas menores que cinco hectares, a extração pode ser feita mediante a Informação de Corte – documento que comprova a legalidade da extração. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf mais próximo.

A Informação de Corte expedida pelo Idaf é dispensável somente para palmito oriundo de plantios de coco (anão e bahia). Já o palmito Juçara tem sua exploração proibida, pois consta na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. O corte do palmito indaiá também está proibido, conforme Instrução de Serviço nº 001-N, de 11 de março de 2013, pois o ponto de corte é longo (em média, nove anos) e houve um corte excessivo dessa espécie florestal no passado.

De acordo com o chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNRE) do Idaf, Ademar Espíndula Junior, haverá fiscalização intensiva por todo o Estado até o feriado. “Nos últimos anos, houve uma redução no número de palmitos clandestinos comercializados e é importante manter esses índices. É possível atender à demanda pelo produto sem prejudicar o meio ambiente. Pedimos aos produtores que tenham consciência e explorem o produto de forma racional e cumprindo o que está previsto em lei. Nessa época, o Idaf costuma intensificar as fiscalizações, mas esse trabalho acontece durante todo o ano”, explica Espíndula.

O chefe do DRNRE destaca ainda o papel dos consumidores. “Vale lembrar que o consumidor também pode contribuir para a redução dos índices de clandestinidade não comprando esses produtos. Nesse caso, cabe a lógica de que não havendo consumidor, não haverá a venda clandestina”, ressalta.

Transporte do palmito.

Para transportar o palmito nativo, é preciso estar de posse do Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Idaf, além do laudo de vistoria florestal, autorização de exploração e a nota fiscal de venda.

No caso de espécies exóticas, como pupunha e açaí, é necessário apresentar a Informação de Corte e a nota fiscal. Se a área de exploração for de cinco hectares ou mais, também deverá apresentar o laudo de vistoria e a autorização de exploração.

Já para os palmitos de plantios de coco, a única exigência para o transporte é a apresentação da nota fiscal.

Área de Preservação Permanente.

É importante destacar que é proibida a extração de qualquer espécie de palmito em área de preservação permanente (APP), como margens dos rios e lagos e topos de morros.

O descumprimento da normatização implica multa ao produtor, que pode variar de R$ 35,00 a R$ 8,3 mil por unidade ou dúzia, além de apreensão do produto.

Informações: Assessoria de Comunicação do Idaf.

 

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