sexta-feira,
27 de dezembro de 2024

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Prefeituras de Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte têm de corrigir omissões na divulgação de contratos emergenciais

Foto: Portal Notícia Capixaba

 

Redação

 

Os municípios de Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte terão de corrigir de forma imediata as falhas e omissões na disponibilização de informações sobre as contratações e aquisições sem licitações realizadas para o enfrentamento da Covid-19, conforme medida cautelar concedida em representações do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), publicada nesta terça-feira (1º), determina aos prefeitos e secretários de Saúde desses municípios que façam as correções das irregularidades verificadas, a fim de atender às exigências estabelecidas na Lei 13.979/2020. Essa lei estabelece prazo de cinco dias para a divulgação das informações sobre compras e contratos relacionados à pandemia.

 

De acordo com a decisão, tomada por unanimidade na sessão virtual da 1ª Câmara realizada na última sexta-feira (27), após notificação dos responsáveis para prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas pelo MPC nas representações 3161/2020 e 3490/2020, a área técnica da Corte de Contas verificou que os municípios de Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte não sanaram suas irregularidades.

 

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou que os esclarecimentos prestados pelos responsáveis desses três municípios, quanto ao registro das informações das contratações realizadas no período da Covid-19, em link específico no Portal da Transparência, “não foram suficientes para sanar a ilegalidade, de modo que a permanência desta situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação ao direito coletivo à informação e ao controle na aplicação de recursos vinculados à saúde”. Com isso, acompanhando a manifestação da área técnica, o relator considerou indispensável a concessão da medida cautelar.

 

Conforme o voto do relator, o prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, e a secretária municipal de Saúde, Silvia Pinto Ferreira, deverão se manifestar sobre a ausência de divulgação do contrato 04/2020 e dos processos de despesas relacionados à Covid-19, notadamente quanto à ausência do número de contrato e especificações dos produtos adquiridos, na página criada especificamente para atender às exigências previstas na Lei 13.979/2020.

 

Quanto ao município de Guaçuí, foi determinada a oitiva da prefeita da cidade, Vera Lúcia Costa, e do secretário municipal de Saúde, Werton dos Santos Cardoso, para que se manifestem sobre a ausência de divulgação da dispensa de licitação 21/2020 no Portal da Transparência.

 

O prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Amarildo Dalmonte, por sua vez, deverá esclarecer a ausência das informações quanto ao número do processo e da despesa relacionadas aos gastos para o enfrentamento da Covid-19.

 

Já em relação às falhas verificadas e apontadas pelo MPC nos municípios de Águia Branca, Alto Rio Novo, Boa Esperança, Castelo, Itaguaçu, Montanha, São Roque do Canãa e São José do Calçado, o relator afirmou que a avaliação da equipe técnica foi de que eles “atenderam os ditames da Lei 13.979/20” e, por isso, não houve concessão de medida cautelar quanto a eles.

 

Decisão no Processo 3161/2020 (Apenso 3490/2020)

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