domingo,
22 de dezembro de 2024

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PRE/ES QUER CASSAÇÃO DO REGISTRO DO DEPUTADO FEDERAL ELEITO EVAIR DE MELO

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) quer a cassação do registro da candidatura e do diploma do deputado federal eleito Evair Vieira de Melo, por ter sido beneficiado por conduta vedada a agente público e realizado campanha eleitoral dentro de sala de aula no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), no campus de Alegre. Além dele, também é alvo da representação o professor Carlos Fernando Feletti, que consentiu com a prática na sala de aula.

Durante as investigações de uma denúncia de compra de votos na mesma instituição, a PRE/ES tomou conhecimento de que o então candidato a deputado federal Evair de Melo fez campanha em sala de aula da turma do 3º ano, do Ifes, em Alegre, no dia 25 de setembro de 2014. O candidato entrou na sala à convite do professor Carlos Fernando Feletti, que o apresentou como ex-aluno da instituição e candidato a deputado federal. Na oportunidade, Evair conversou com os alunos – todos com idade acima de 16 anos, portanto prováveis eleitores – e apresentou suas propostas eleitorais.

Evair infringiu a Lei das Eleições, que veda a utilização de imóveis de propriedade da União para fins de campanha eleitoral. Por conta disso, a PRE/ES pediu a cassação do seu registro e do diploma, além do pagamento de multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00.

Professor

Carlos Fernando infringiu tanto a lei eleitoral, quanto o regulamento do Ifes, quando usou sua condição de servidor público e professor para convidar o candidato a entrar na sala em horário letivo, apresentá-lo como candidato e permitir que apresentasse sua plataforma de campanha. Por isso, a PRE/ES pediu que ele seja condenado ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 106.410,00.

Segundo o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira, “a potencialidade lesiva do ilícito eleitoral praticado está demonstrada não somente por o candidato ter sido eleito com votação expressiva, sem nunca ter ocupado cargo eletivo antes, como também por a potencialidade lesiva deste tipo de conduta já ter sido tratada em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

 

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