Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Poder Judiciário concedeu, nesta quinta-feira (19/12), uma liminar determinando que o município de Cachoeiro de Itapemirim prorrogue os contratos temporários de aproximadamente 4.000 servidores da administração municipal por 30 dias.
A decisão considerou a prorrogação necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, conforme argumentado na Ação Cautelar ajuizada pelo MPES, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim, na quarta-feira (18/12), com pedido de tutela cautelar de urgência em face do município.
Entenda o caso
O MPES sustentou que a decisão da gestão municipal de rescindir os contratos temporários, sem um planejamento adequado para a transição administrativa, viola os princípios constitucionais da continuidade e eficiência na administração pública, comprometendo a prestação de serviços essenciais à população.
Segundo a ação, o desligamento dos contratos temporários resultaria na descontinuidade imediata de serviços básicos e essenciais, como o funcionamento de escolas, creches, atendimento médico e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, considerando que parte significativa desses serviços é realizada exclusivamente por servidores temporários.
Em caso de descumprimento da decisão por parte do município, pode implicar em responsabilidade civis, por improbidade administrativa e penais.