Redação
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu notificação recomendatória à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) advertindo para que faça a substituição de sete diretores de estabelecimentos penais que não possuem a qualificação exigida pela Lei Federal 7.210/84, a chamada Lei de Execução Penal (LEP).
A recomendação, expedida no último dia 17, visa garantir o cumprimento do artigo 75 da LEP, que estabelece os requisitos para o cargo de diretor de estabelecimento penal, dos quais dispõe que ele deve ser portador de diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais. Também foram apontados a ausência de experiência em gestão de estabelecimentos penais e o desconhecimento da legislação e das normas que regem a execução penal.
Para o MPC-ES, a falta de qualificação adequada dos diretores pode comprometer a gestão das unidades prisionais e o cumprimento dos objetivos da execução penal. Além disso, ressalta que manter pessoas em cargos de direção que não atendem aos requisitos legais vai de encontro aos princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência, que são pilares da boa administração pública.
Falta de requisitos legais
Após receber denúncia sobre a falta de cumprimento dos requisitos legais para o cargo de diretor de presídio, o MPC-ES enviou ofício à Sejus, o qual foi respondido com a alegação de que não via problemas no fato de os diretores nomeados terem formação em cursos superiores distintos dos listados na lei como requisitos para o cargo.
Nas informações prestadas ao órgão ministerial, a Sejus afirma que “formações não previstas explicitamente na norma, mas que promovam competências equivalentes ou complementares, atendem ao espírito da lei”.
Prazo para substituição
Diante das irregularidades constatadas e de verificar que as nomeações dos diretores sem os requisitos legais persistem, o MPC-ES decidiu expedir recomendação ao secretário estadual da Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salarioli, para que, no prazo de 30 dias, substitua os diretores de estabelecimentos penais que não possuem a qualificação exigida pela Lei de Execução Penal.
A Sejus tem o prazo de 10 dias para apresentar informações ao Ministério Público de Contas sobre o cumprimento da recomendação e a especificação das providências adotadas, a contar da data da notificação. O MPC-ES alerta que o não cumprimento da recomendação pode levar à adoção de outras medidas cabíveis, como a propositura de representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
Confira a íntegra da Notificação Recomendatória 002/2025 do MPC-ES