quinta-feira,
03 de abril de 2025

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Ministério Público de Contas propõe representação contra 16 municípios por omissão na cobrança de taxa de resíduos da saúde

“Representação do MPC-ES pede que seja determinado a 15 municípios do Espírito Santo que implementem a taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde e que Baixo Guandu passe a cobrar a taxa já instituída, visando evitar renúncia de receitas e regularizar a situação quanto às legislações fiscal e ambiental”.

Redação

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) propôs representação em que aponta a omissão das prefeituras de Fundão, Ibiraçu, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Vila Valério, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Pancas, Marilândia, Ecoporanga, Rio Bananal, Governador Lindenberg, Alto Rio Novo, Águia Branca e São Domingos do Norte em implementar a taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS), bem como do município de Baixo Guandu em efetuar a cobrança da referida taxa já instituída, o que resultou em renúncia de receitas.

Na representação, o MPC-ES pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determine aos municípios que adotem as medidas necessárias para se adequarem à legislação.

O órgão ministerial destaca que a cobrança dessa taxa é essencial para custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos gerados por estabelecimentos de saúde privados. Isso porque, conforme o Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, embora os estabelecimentos de serviços de saúde sejam os responsáveis diretos pelos resíduos, por serem os geradores, a responsabilidade pela coleta, tratamento e destinação final cabe ao Poder público municipal e às empresas contratadas para esse fim.

São considerados geradores RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, farmácias, centro de controle de zoonoses, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros similares.

Conforme a representação, a omissão dos municípios também configura descumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata dos requisitos e responsabilidades dos entes federativos para instituir e arrecadar tributos. Portanto, a ausência de cobrança também resultou em renúncia de receitas, prejudicando a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações fiscais municipais.

No caso de Fundão, por exemplo, a prefeitura contratou uma empresa para prestar serviços de coleta e destinação de resíduos da saúde, mas não criou a taxa específica para custear esses serviços. Outros municípios, como Vila Valério, também foram identificados com falhas semelhantes, como a cobrança de uma taxa de fiscalização sanitária, mas sem um sistema adequado para a coleta e destinação dos resíduos de saúde. Já no caso de Baixo Guandu, a taxa existe, mas não é cobrada de forma eficaz.

Em relação às taxas e tarifas, o órgão ministerial também destacou que, além da cobrança estar prevista no Código Tributário Nacional, os municípios devem elaborar planos de gestão e instituir taxas para cobrir os custos dos serviços. A não implementação dessas taxas em 12 meses configura renúncia de receita.

Também foi destacado na representação que o Espírito Santo possui legislação específica sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Lei  9.264/2009, que estabelece medidas fiscais e tributárias para inibir ou restringir a produção de resíduos com maior impacto ambiental.

Diante das falhas encontradas e da importância ambiental do tema, o Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas que determine aos chefes dos Executivos municipais dos 15 municípios que implementem taxa ou tarifa de recolhimento e destinação de resíduos sólidos de serviços de saúde, conforme diretrizes da LRF; e que Baixo Guandu promova a cobrança da taxa já instituída, para evitar a renúncia de receitas, e que, após apuração das responsabilidades, sejam aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-ES.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número 1851/2025 e está em fase inicial de instrução, aguardando manifestação da área técnica.

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