quinta-feira,
26 de dezembro de 2024

Geral

Marechal Floriano: Mantida absolvição do prefeito Lidiney Gobbi em ação de improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a rejeição de uma ação de improbidade contra o prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PMDB). O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o pemedebista de retardar o fornecimento de uma medicação para um menor por suposta motivação política. No julgamento realizado no último dia 23, o colegiado manteve a decisão do juízo de 1º grau que arquivou a denúncia por falta de provas.

Para a relatora do processo, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, as provas levantadas durante a ação não revelam um “malfazejo propósito em retardar o fornecimento de fármaco a um determinado administrado, norteados por desavenças políticas”. Ela afirma que, pelo contrário, o prefeito fez todos os esforços para garantir o fornecimento da medicação, que “não se operacionalizou em tempo diminuto” em razão da burocracia do poder público.

A desembargadora Eliana Munhós confirmou a possibilidade de rejeição da ação quando existem provas de que a pretensão do autor da ação é infundada ou quando não existir lastro razoável da prática de ato ímprobo. Para a relatora, a ação de improbidade só deve ser deflagrada quando “presentes ao menos indícios da prática” por prevalecer o princípio do in dubio pro societate (em caso de dúvida, decida-se em prol da sociedade).

Na denúncia inicial (0000618-24.2013.8.08.0055), o MPES alegava a existência de ato ímprobo diante da negativa de fornecimento do medicamento (Epipen), que é voltado para pacientes com reação alérgica a picadas de abelha, ao menor que seria neto de um filiado a partido de oposição ao prefeito. Na análise da denúncia na primeira instância, o juiz da comarca de Marechal Floriano, Bruno de Oliveira Feu Rosa, afirmou que não havia qualquer prova sobre a filiação partidária do avô do menor.

Aliás, a documentação demonstra que o genitor do menor é prestador de serviços junto à municipalidade, o que não ocorreria em caso de perseguição política […] Não se pode olvidar a demora na aquisição do medicamento, porém tal fato pode ser atribuído as dificuldades encontradas para a aquisição de medicamento importado de alto valor, e não à perseguição política”, pontuou, na sentença assinada em abril de 2015. Com a decisão, o caso deve ser arquivado em definitivo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cesta Natalina beneficia mil famílias em Piúma

Geral

Chuva forte derruba ponte e causa queda de barreiras em Afonso Cláudio

Geral

Ministério Público solicita prorrogação de contratos de 4 mil servidores temporários em Cachoeiro

Geral

Projeto ‘Aprendendo com a chuva’ conclui ciclo com jovens da região serrana

Geral

Acidente entre dois carros deixa feridos em Soído de Baixo, Marechal Floriano

Geral

MPF recomenda que Creci do ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ de corretores de imóveis sem registro

Geral

1.625 empresas são bloqueadas no ES por falta de contabilista responsável

Geral

Detran alerta para golpe de falsas mensagens de notificação de penalidade enviadas para condutores do ES