quinta-feira,
26 de dezembro de 2024

Geral

Levantamento indica melhoria nas notas atribuídas ao Controle Interno dos municípios, mas aponta deficiências em prefeituras e câmaras

Redação

 

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou um aumento médio de 9,3% nas notas atribuídas ao Controle Interno de prefeituras e câmaras quando comparado a 2016 e 2018. As notas são o resultado da análise de 28 questões, englobando quatro temas: ambiente de controle interno, unidade de controle interno, avaliação de riscos e procedimentos de controle. Porém, na análise do processo, também foram identificadas deficiências.

 

O Sistema de Controle Interno (SCI) da administração pública engloba processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que os princípios constitucionais serão obedecidos. Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do SCI de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o TCE-ES elaborou a Resolução 227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.

 

O levantamento em análise – terceiro sobre o tema – traz resultados que mostram para os jurisdicionados a importância da implantação do controle interno, de a unidade jurisdicionada ter servidor de carreira no setor e de executarem um trabalho independente. Alguns pontos críticos foram observados.

 

O relator, conselheiro Domingos Taufner, pontuou que, da análise dos dados levantados, a equipe técnica entendeu que a implantação e fortalecimento do controle interno nos Municípios do Estado do Espírito Santo demandará uma atuação coordenada da Corte em conjunto às unidades, de modo a se obter uma atuação mais contextualizada e individualizada, bem como, insistir na tese da liberdade de atuação, mais autonomia, frente a ausência desta em determinados jurisdicionados.

 

Eficiência

 

Com base nas respostas dos jurisdicionados, percebeu-se que, quando efetuada a relação de eficiência entre os órgãos de controle interno sob o comando de servidores efetivos e não efetivos, vislumbrou-se uma qualidade superior, em porcentagem, nos serviços prestados, no primeiro caso. Do total de 128 respostas, 66 jurisdicionados informaram que o cargo de responsável pela unidade central de controle interno não é ocupado por servidor efetivo, enquanto 62 são preenchidas por servidor de carreira.

 

Um fato crítico verificado no levantamento é que há 44 casos cujos trabalhos não são realizados por qualquer servidor efetivo, fato que, em tese, prejudica a imparcialidade e independência das atividades de controle interno. Nestas prefeituras e câmaras não há carreira própria de profissionais vinculados ao controle interno, com cargos efetivos, e o responsável pela unidade também é comissionado.

 

Acompanhando integralmente o posicionamento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, o relator votou para que seja dada ciência à Escola de Contas Públicas (ECP) acerca dos eventos de riscos evidenciados no levantamento para que, oportunamente, realize cursos, seminários ou palestras sobre a matéria para os jurisdicionados, e/ou de criação de um grupo de estudo permanente no que tange o auxílio aos jurisdicionados a atuação do controle interno.

 

Deliberou ainda para que seja dada ciência às unidades técnicas da Corte de Contas a fim de subsidiar o planejamento de suas fiscalizações. O voto foi submetido à apreciação do Colegiado, em sessão virtual no último dia quatro.

 

Atividades desempenhadas

 

Na análise das atividades desempenhadas pelas unidades centrais de controle interno, o levantamento apontou três fatos críticos:

  • Foi verificado que há 40 órgãos que não realizaram qualquer avaliação dos controles internos implantados nos respectivos órgãos nos últimos cinco anos.
  • Foi verificado que há seis prefeituras e câmaras que não aplicam procedimentos de controle interno.
  • Foi verificado que há 46 unidades de controle interno que não realizam auditorias internas periódicas.

 

Outro fato crítico verificado é que há oito órgãos onde os servidores do controle interno não têm acesso irrestrito a documentos e informações necessárias à realização das suas atividades.

 

Ranking

 

Confira abaixo as notas atribuídas ao controle interno de cada jurisdicionado avaliado.

 

TABELA I – Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Azul (formado por prefeituras e câmaras com a receita total acima de R$ 100 milhões):

 

Item

Poder

Município

Nota Total

 

Item

Poder

Município

Nota Total

1

Prefeitura

Cariacica

84

 

22

Câmara

Baixo Guandu

48

2

Prefeitura

Serra

82

 

23

Prefeitura

São Gabriel da Palha

48

3

Prefeitura

Anchieta

81

 

24

Prefeitura

Aracruz

46

4

Câmara

Anchieta

81

 

25

Prefeitura

Marataízes

46

5

Prefeitura

Colatina

80

 

26

Prefeitura

Cachoeiro de Itapemirim

45

6

Prefeitura

São Mateus

80

 

27

Câmara

São Gabriel da Palha

45

7

Prefeitura

Vila Velha

78

 

28

Prefeitura

Linhares

43

8

Câmara

Vila Velha

75

 

29

Câmara

Marataízes

42

9

Prefeitura

Vitória

73

 

30

Prefeitura

Viana

40

10

Câmara

Aracruz

72

 

31

Câmara

Conceição da Barra

40

11

Câmara

Colatina

72

 

32

Prefeitura

Guarapari

37

12

Câmara

Cachoeiro de Itapemirim

69

 

33

Câmara

Cariacica

36

13

Câmara

Nova Venécia

62

 

34

Prefeitura

Santa Maria de Jetibá

35

14

Câmara

Vitória

61

 

35

Câmara

Itapemirim

34

15

Câmara

Serra

58

 

36

Prefeitura

Castelo

32

16

Câmara

Domingos Martins

57

 

37

Prefeitura

Baixo Guandu

31

17

Câmara

Linhares

56

 

38

Prefeitura

Barra de São Francisco

27

18

Prefeitura

Presidente Kennedy

56

 

39

Câmara

Barra de São Francisco

22

19

Prefeitura

Domingos Martins

56

 

40

Câmara

São Mateus

18

20

Prefeitura

Nova Venécia

53

 

41

Câmara

Viana

6

21

Câmara

Santa Maria de Jetibá

49

         

 

TABELA II     Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Vermelho (municípios com receita total inferior a R$ 100 milhões e superior a R$ 45 milhões:

 

Item

Poder

Município

Nota Total

 

Item

Poder

Município

Nota Total

1

Prefeitura

Marechal Floriano

81

 

28

Prefeitura

Iúna

49

2

Câmara

João Neiva

78

 

29

Câmara

Iúna

49

3

Prefeitura

Conceição do Castelo

76

 

30

Câmara

Jaguaré

48

4

Prefeitura

Afonso Cláudio

73

 

31

Câmara

Guaçuí

47

5

Câmara

Mimoso do Sul

71

 

32

Câmara

Sooretama

47

6

Prefeitura

Iconha

70

 

33

Câmara

Vargem Alta

47

7

Câmara

Piúma

70

 

34

Prefeitura

Ibatiba

45

8

Câmara

Pancas

69

 

35

Prefeitura

Montanha

45

9

Prefeitura

Santa Teresa

67

 

36

Prefeitura

Muniz Freire

45

10

Câmara

Muniz Freire

67

 

37

Prefeitura

Rio Novo do Sul

42

11

Câmara

Fundão

65

 

38

Câmara

Montanha

41

12

Prefeitura

Venda Nova do Imigrante

65

 

39

Prefeitura

Boa Esperança

40

13

Prefeitura

Ibiraçu

63

 

40

Prefeitura

Rio Bananal

37

14

Câmara

Venda Nova do Imigrante

63

 

41

Prefeitura

Muqui

37

15

Câmara

Iconha

60

 

42

Prefeitura

Guaçuí

36

16

Câmara

Muqui

60

 

43

Prefeitura

Vargem Alta

36

17

Câmara

Marechal Floriano

57

 

44

Prefeitura

Santa Leopoldina

33

18

Câmara

Rio Bananal

56

 

45

Prefeitura

Mantenópolis

33

19

Câmara

Mantenópolis

55

 

46

Prefeitura

Fundão

30

20

Prefeitura

Pancas

55

 

47

Prefeitura

Alfredo Chaves

28

21

Câmara

Ibatiba

54

 

48

Câmara

Alegre

28

22

Câmara

Santa Leopoldina

53

 

49

Prefeitura

Jaguaré

27

23

Prefeitura

Ecoporanga

53

 

50

Prefeitura

Alegre

27

24

Prefeitura

Águia Branca

53

 

51

Prefeitura

Pedro Canário

20

25

Câmara

Santa Teresa

52

 

52

Prefeitura

Mimoso do Sul

19

26

Prefeitura

João Neiva

52

 

53

Prefeitura

Piúma

18

27

Câmara

Ibiraçu

51

 

54

Prefeitura

Sooretama

18

 

TABELA III   Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo  Verde (municípios com receita total inferior a R$ 45 milhões):

 

Item

Poder

Município

Nota Total

 

Item

Poder

Município

Nota Total

1

Prefeitura

Brejetuba

70

 

18

Câmara

Itaguaçu

40

2

Câmara

Itarana

66

 

19

Prefeitura

Vila Pavão

40

3

Prefeitura

Itaguaçu

64

 

20

Prefeitura

Irupi

38

4

Prefeitura

Atílio Vivácqua

64

 

21

Prefeitura

Marilândia

30

5

Prefeitura

Itarana

62

 

22

Câmara

Bom Jesus do Norte

27

6

Câmara

Governador Lindenberg

58

 

23

Prefeitura

São José do Calçado

24

7

Câmara

Marilândia

57

 

24

Câmara

Divino de São Lourenço

23

8

Câmara

Atílio Vivácqua

56

 

25

Prefeitura

São Roque do Canaã

19

9

Prefeitura

Jerônimo Monteiro

56

 

26

Prefeitura

Laranja da Terra

18

10

Câmara

Irupi

54

 

27

Prefeitura

Água Doce do Norte

13

11

Câmara

Dores do Rio Preto

54

 

28

Prefeitura

Apiacá

13

12

Câmara

Laranja da Terra

53

 

29

Prefeitura

Ponto Belo

12

13

Prefeitura

Dores do Rio Preto

51

 

30

Câmara

Mucurici

12

14

Prefeitura

Alto Rio Novo

48

 

31

Prefeitura

Bom Jesus do Norte

9

15

Prefeitura

Mucurici

45

 

32

Câmara

Ibitirama

6

16

Prefeitura

Governador Lindenberg

41

 

33

Câmara

Ponto Belo

6

17

Prefeitura

Divino de S. Lourenço

41

         

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