Redação
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou um aumento médio de 9,3% nas notas atribuídas ao Controle Interno de prefeituras e câmaras quando comparado a 2016 e 2018. As notas são o resultado da análise de 28 questões, englobando quatro temas: ambiente de controle interno, unidade de controle interno, avaliação de riscos e procedimentos de controle. Porém, na análise do processo, também foram identificadas deficiências.
O Sistema de Controle Interno (SCI) da administração pública engloba processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que os princípios constitucionais serão obedecidos. Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do SCI de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o TCE-ES elaborou a Resolução 227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.
O levantamento em análise – terceiro sobre o tema – traz resultados que mostram para os jurisdicionados a importância da implantação do controle interno, de a unidade jurisdicionada ter servidor de carreira no setor e de executarem um trabalho independente. Alguns pontos críticos foram observados.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, pontuou que, da análise dos dados levantados, a equipe técnica entendeu que a implantação e fortalecimento do controle interno nos Municípios do Estado do Espírito Santo demandará uma atuação coordenada da Corte em conjunto às unidades, de modo a se obter uma atuação mais contextualizada e individualizada, bem como, insistir na tese da liberdade de atuação, mais autonomia, frente a ausência desta em determinados jurisdicionados.
Eficiência
Com base nas respostas dos jurisdicionados, percebeu-se que, quando efetuada a relação de eficiência entre os órgãos de controle interno sob o comando de servidores efetivos e não efetivos, vislumbrou-se uma qualidade superior, em porcentagem, nos serviços prestados, no primeiro caso. Do total de 128 respostas, 66 jurisdicionados informaram que o cargo de responsável pela unidade central de controle interno não é ocupado por servidor efetivo, enquanto 62 são preenchidas por servidor de carreira.
Um fato crítico verificado no levantamento é que há 44 casos cujos trabalhos não são realizados por qualquer servidor efetivo, fato que, em tese, prejudica a imparcialidade e independência das atividades de controle interno. Nestas prefeituras e câmaras não há carreira própria de profissionais vinculados ao controle interno, com cargos efetivos, e o responsável pela unidade também é comissionado.
Acompanhando integralmente o posicionamento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, o relator votou para que seja dada ciência à Escola de Contas Públicas (ECP) acerca dos eventos de riscos evidenciados no levantamento para que, oportunamente, realize cursos, seminários ou palestras sobre a matéria para os jurisdicionados, e/ou de criação de um grupo de estudo permanente no que tange o auxílio aos jurisdicionados a atuação do controle interno.
Deliberou ainda para que seja dada ciência às unidades técnicas da Corte de Contas a fim de subsidiar o planejamento de suas fiscalizações. O voto foi submetido à apreciação do Colegiado, em sessão virtual no último dia quatro.
Atividades desempenhadas
Na análise das atividades desempenhadas pelas unidades centrais de controle interno, o levantamento apontou três fatos críticos:
- Foi verificado que há 40 órgãos que não realizaram qualquer avaliação dos controles internos implantados nos respectivos órgãos nos últimos cinco anos.
- Foi verificado que há seis prefeituras e câmaras que não aplicam procedimentos de controle interno.
- Foi verificado que há 46 unidades de controle interno que não realizam auditorias internas periódicas.
Outro fato crítico verificado é que há oito órgãos onde os servidores do controle interno não têm acesso irrestrito a documentos e informações necessárias à realização das suas atividades.
Ranking
Confira abaixo as notas atribuídas ao controle interno de cada jurisdicionado avaliado.
TABELA I – Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Azul (formado por prefeituras e câmaras com a receita total acima de R$ 100 milhões):
Item |
Poder |
Município |
Nota Total |
Item |
Poder |
Município |
Nota Total |
|
1 |
Prefeitura |
Cariacica |
84 |
22 |
Câmara |
Baixo Guandu |
48 |
|
2 |
Prefeitura |
Serra |
82 |
23 |
Prefeitura |
São Gabriel da Palha |
48 |
|
3 |
Prefeitura |
Anchieta |
81 |
24 |
Prefeitura |
Aracruz |
46 |
|
4 |
Câmara |
Anchieta |
81 |
25 |
Prefeitura |
Marataízes |
46 |
|
5 |
Prefeitura |
Colatina |
80 |
26 |
Prefeitura |
Cachoeiro de Itapemirim |
45 |
|
6 |
Prefeitura |
São Mateus |
80 |
27 |
Câmara |
São Gabriel da Palha |
45 |
|
7 |
Prefeitura |
Vila Velha |
78 |
28 |
Prefeitura |
Linhares |
43 |
|
8 |
Câmara |
Vila Velha |
75 |
29 |
Câmara |
Marataízes |
42 |
|
9 |
Prefeitura |
Vitória |
73 |
30 |
Prefeitura |
Viana |
40 |
|
10 |
Câmara |
Aracruz |
72 |
31 |
Câmara |
Conceição da Barra |
40 |
|
11 |
Câmara |
Colatina |
72 |
32 |
Prefeitura |
Guarapari |
37 |
|
12 |
Câmara |
Cachoeiro de Itapemirim |
69 |
33 |
Câmara |
Cariacica |
36 |
|
13 |
Câmara |
Nova Venécia |
62 |
34 |
Prefeitura |
Santa Maria de Jetibá |
35 |
|
14 |
Câmara |
Vitória |
61 |
35 |
Câmara |
Itapemirim |
34 |
|
15 |
Câmara |
Serra |
58 |
36 |
Prefeitura |
Castelo |
32 |
|
16 |
Câmara |
Domingos Martins |
57 |
37 |
Prefeitura |
Baixo Guandu |
31 |
|
17 |
Câmara |
Linhares |
56 |
38 |
Prefeitura |
Barra de São Francisco |
27 |
|
18 |
Prefeitura |
Presidente Kennedy |
56 |
39 |
Câmara |
Barra de São Francisco |
22 |
|
19 |
Prefeitura |
Domingos Martins |
56 |
40 |
Câmara |
São Mateus |
18 |
|
20 |
Prefeitura |
Nova Venécia |
53 |
41 |
Câmara |
Viana |
6 |
|
21 |
Câmara |
Santa Maria de Jetibá |
49 |
TABELA II Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Vermelho (municípios com receita total inferior a R$ 100 milhões e superior a R$ 45 milhões:
Item |
Poder |
Município |
Nota Total |
Item |
Poder |
Município |
Nota Total |
|
1 |
Prefeitura |
Marechal Floriano |
81 |
28 |
Prefeitura |
Iúna |
49 |
|
2 |
Câmara |
João Neiva |
78 |
29 |
Câmara |
Iúna |
49 |
|
3 |
Prefeitura |
Conceição do Castelo |
76 |
30 |
Câmara |
Jaguaré |
48 |
|
4 |
Prefeitura |
Afonso Cláudio |
73 |
31 |
Câmara |
Guaçuí |
47 |
|
5 |
Câmara |
Mimoso do Sul |
71 |
32 |
Câmara |
Sooretama |
47 |
|
6 |
Prefeitura |
Iconha |
70 |
33 |
Câmara |
Vargem Alta |
47 |
|
7 |
Câmara |
Piúma |
70 |
34 |
Prefeitura |
Ibatiba |
45 |
|
8 |
Câmara |
Pancas |
69 |
35 |
Prefeitura |
Montanha |
45 |
|
9 |
Prefeitura |
Santa Teresa |
67 |
36 |
Prefeitura |
Muniz Freire |
45 |
|
10 |
Câmara |
Muniz Freire |
67 |
37 |
Prefeitura |
Rio Novo do Sul |
42 |
|
11 |
Câmara |
Fundão |
65 |
38 |
Câmara |
Montanha |
41 |
|
12 |
Prefeitura |
Venda Nova do Imigrante |
65 |
39 |
Prefeitura |
Boa Esperança |
40 |
|
13 |
Prefeitura |
Ibiraçu |
63 |
40 |
Prefeitura |
Rio Bananal |
37 |
|
14 |
Câmara |
Venda Nova do Imigrante |
63 |
41 |
Prefeitura |
Muqui |
37 |
|
15 |
Câmara |
Iconha |
60 |
42 |
Prefeitura |
Guaçuí |
36 |
|
16 |
Câmara |
Muqui |
60 |
43 |
Prefeitura |
Vargem Alta |
36 |
|
17 |
Câmara |
Marechal Floriano |
57 |
44 |
Prefeitura |
Santa Leopoldina |
33 |
|
18 |
Câmara |
Rio Bananal |
56 |
45 |
Prefeitura |
Mantenópolis |
33 |
|
19 |
Câmara |
Mantenópolis |
55 |
46 |
Prefeitura |
Fundão |
30 |
|
20 |
Prefeitura |
Pancas |
55 |
47 |
Prefeitura |
Alfredo Chaves |
28 |
|
21 |
Câmara |
Ibatiba |
54 |
48 |
Câmara |
Alegre |
28 |
|
22 |
Câmara |
Santa Leopoldina |
53 |
49 |
Prefeitura |
Jaguaré |
27 |
|
23 |
Prefeitura |
Ecoporanga |
53 |
50 |
Prefeitura |
Alegre |
27 |
|
24 |
Prefeitura |
Águia Branca |
53 |
51 |
Prefeitura |
Pedro Canário |
20 |
|
25 |
Câmara |
Santa Teresa |
52 |
52 |
Prefeitura |
Mimoso do Sul |
19 |
|
26 |
Prefeitura |
João Neiva |
52 |
53 |
Prefeitura |
Piúma |
18 |
|
27 |
Câmara |
Ibiraçu |
51 |
54 |
Prefeitura |
Sooretama |
18 |
TABELA III Análise Conjunta das Unidades de Controle Interno – Grupo Verde (municípios com receita total inferior a R$ 45 milhões):
Item |
Poder |
Município |
Nota Total |
Item |
Poder |
Município |
Nota Total |
|
1 |
Prefeitura |
Brejetuba |
70 |
18 |
Câmara |
Itaguaçu |
40 |
|
2 |
Câmara |
Itarana |
66 |
19 |
Prefeitura |
Vila Pavão |
40 |
|
3 |
Prefeitura |
Itaguaçu |
64 |
20 |
Prefeitura |
Irupi |
38 |
|
4 |
Prefeitura |
Atílio Vivácqua |
64 |
21 |
Prefeitura |
Marilândia |
30 |
|
5 |
Prefeitura |
Itarana |
62 |
22 |
Câmara |
Bom Jesus do Norte |
27 |
|
6 |
Câmara |
Governador Lindenberg |
58 |
23 |
Prefeitura |
São José do Calçado |
24 |
|
7 |
Câmara |
Marilândia |
57 |
24 |
Câmara |
Divino de São Lourenço |
23 |
|
8 |
Câmara |
Atílio Vivácqua |
56 |
25 |
Prefeitura |
São Roque do Canaã |
19 |
|
9 |
Prefeitura |
Jerônimo Monteiro |
56 |
26 |
Prefeitura |
Laranja da Terra |
18 |
|
10 |
Câmara |
Irupi |
54 |
27 |
Prefeitura |
Água Doce do Norte |
13 |
|
11 |
Câmara |
Dores do Rio Preto |
54 |
28 |
Prefeitura |
Apiacá |
13 |
|
12 |
Câmara |
Laranja da Terra |
53 |
29 |
Prefeitura |
Ponto Belo |
12 |
|
13 |
Prefeitura |
Dores do Rio Preto |
51 |
30 |
Câmara |
Mucurici |
12 |
|
14 |
Prefeitura |
Alto Rio Novo |
48 |
31 |
Prefeitura |
Bom Jesus do Norte |
9 |
|
15 |
Prefeitura |
Mucurici |
45 |
32 |
Câmara |
Ibitirama |
6 |
|
16 |
Prefeitura |
Governador Lindenberg |
41 |
33 |
Câmara |
Ponto Belo |
6 |
|
17 |
Prefeitura |
Divino de S. Lourenço |
41 |