Foto: Reprodução Notícia Capixaba
Redação
Está proibida, no âmbito da administração pública estadual, a homenagem a pessoas com condenação definitiva (ações judiciais transitadas em julgado) por crime de corrupção ou ato de improbidade administrativa. É o que estabelece a Lei 11.288/2021, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSB).
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e abrange a proibição também de prestar homenagem a condenados por qualquer conselho de classe devidamente registrado no Espírito Santo.
O autor da nova lei destaca que as homenagens “(…) devem valorizar o cidadão de bem e que fez algo de relevante”. Majeski também avalia a importância da medida para o processo civilizatório. “A legalidade sempre deve ser uma referência, principalmente para guiar os trabalhos dos gestores públicos que representam os interesses da sociedade”, conclui o deputado.
Logradouros públicos
Já em vigor, a iniciativa estabelece um prazo de um ano para que sejam retificados e regularizados casos de logradouros e prédios públicos cujos nomes afrontem o disposto na lei. A norma explicita que a vedação aplica-se também à concessão de medalhas e títulos, entre outras honrarias.
A proibição se estende ainda a pessoas que “tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais”.