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Redação
A infraestrutura do Departamento Médico Legal (DML) e dos Serviços Médicos Legais (SMLs) poderá ser utilizada para melhorar o procedimento de retirada de órgãos para doação. A medida consta na Lei 11.716, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira, 16.
A norma altera o artigo 11 da Lei Estadual 4.444, de 10 de outubro de 1990, que regulamenta a autorização da doação pelo cidadão, ainda em vida, de tecidos e órgãos destinados para transplantes, sob o controle da Secretaria de Saúde (Sesa). O dispositivo prevê que o Estado crie condições de infraestrutura e recursos humanos para os centros de transplantes. Com o novo texto, fica assegurada, também, a utilização do DML e dos SMLs para o procedimento de retirada dos órgãos a serem doados.
A Lei 11.716/2022 tem origem no Projeto de Lei (PL) 50/2022, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL). A matéria foi aprovada e enviada ao Palácio Anchieta em 22 de novembro de 2022.
Promulgação
A lei foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos), cumprindo os parágrafos 1º e 7º, do Artigo 66, da Constituição Estadual. Esse procedimento é obrigatório quando o chefe do Executivo não sanciona a lei no prazo de 15 dias úteis. O governador do Estado, nesse prazo, de acordo com a Constituição Estadual, deve sancionar ou vetar, total ou parcialmente, as matérias aprovadas pelos parlamentares e enviadas para sanção.
Estímulo à doação
Outra norma estadual relativa à doação de órgãos também promulgada pela Ales é a Lei 11.633/2022. Publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de 20 de junho de 2022, institui o Selo “Espírito Santo por uma Nova Vida”, destinado ao reconhecimento daqueles que contribuem para o aumento do número de doadores de órgãos e de tecidos, bem como para o desenvolvimento técnico-científico em transplantes em todo o Estado. Também foi instituído no Espírito Santo, por meio de lei, o “Setembro Verde”, destinado à conscientização sobre a doação de órgãos.