Em decisão do Desembargador Robson Luiz Albanez, em 29 de janeiro deste ano, foi definido prazo de 45 dias (a partir daquela data) que fosse paralisada a esterqueira (depósito de esterco) no início da estrada que leva ao Clube Cavalo Baiho, no bairro Beira Rio, Santa Maria de Jetibá, e que fosse retirado todo o esterco ali depositado.
O Ministério Público alegou que a esterqueira – que recebe cerca de 96 toneladas de dejetos de galinha por dia – está localizada nos limites do perímetro urbano e próximo à aglomeração urbana, causando poluição do ar há vários anos e espelhando mau cheiro por toda região, podendo causar vários problemas de saúde, prejudicando o bem-estar da população. Além disso, não possui licença ambiental do Idaf ou Iema, funcionando de forma ilegal, segundo o MP.
Entenda o caso
A Em agosto de 2015 o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), por meio da Promotoria de Santa Maria de Jetibá, entrou em ação contra a Granja Santa Maria, o Município, Iema e Idaf por causa da esterqueira (local em que se deposita e se amontoa esterco).
Em 16 de dezembro do ano passado o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá acolheu em parte o pedido liminar do MP-ES, determinando a imediata paralisação das atividades da esterqueira sendo pedido que retirassem o esterco do local depositando-o em local apropriado, devidamente licenciado e afastado do perímetro urbano. Foi estabelecida na época multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da decisão.
A Granja Santa Maria recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no entanto no dia 29 de janeiro o Desembargador Robson Luiz Albanez manteve a decisão, modificando o prazo para a paralisação da esterqueira, ampliado para 45 dias. O prazo iniciou contagem no dia 29 de janeiro.