sexta-feira,
27 de dezembro de 2024

Geral

Justiça absolve ex-prefeito Braz Delpupo de Venda Nova em ação de improbidade

O juiz da comarca de Venda Nova do Imigrante, na região serrana do Estado, Valeriano Cezário Bolzan, julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Braz Delpupo. Ele era acusado de ordenar a utilização do saldo remanescente de uma licitação para asfaltamento de ruas para pagar a execução dos serviços em novas vias sem licitação. Apesar da comprovação da prática, o juiz entendeu que o ex-prefeito não teria cometido improbidade, uma vez que a atitude não teve dolo (culpa), má-fé ou acabou provocando dano ao erário.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz destacou que a utilização desse “saldo” só foi possível devido à uma solução encontrada para a obra, inicialmente na ligação do trecho da BR-262 que passa pelo município até o distrito de São João de Viçosa. Durante a instrução do processo, a defesa do prefeito alegou que apenas o rebaixamento da via foi o suficiente para sanar o problema de tráfego de caminhões pesados. Desta forma, o valor remanescente foi repassado para a alteração do traçado da estrada do Alto Caxixe, que já teria sido objeto de estudo para futura intervenção.

“Era público e notório na Comunidade vendanovense toda a dificuldade que os caminhões enfrentavam para trafegar neste trajeto (Brambila), trecho íngreme que causava enormes transtornos para os caminhões que se deslocavam para o interior da Comunidade do Caxixe, local de grande circulação de produtos agrícolas (em especial produto como tomate e morango– destaques da localidade)”, indicou o juiz Valeriano Bolzan, que também mencionou o depoimento de moradores da região, arroladas como testemunhas de defesa de Braz Delpupo.

Mesmo com a constatação da mudança de finalidade no objeto da licitação, o magistrado rechaçou uma condenação ao ex-prefeito por ato ímprobo: “Como se observa dos depoimentos, vários foram os benefícios alcançados pela intervenção realizada pelo requerido, já que houve vários proventos para toda a comunidade local, melhorando, assim o fluxo de veículos de carga, uma vez que, como dito, a localidade é altamente geradora de produtos agrícolas. Destaca-se, que a mera ilegalidade não caracteriza ato de improbidade, sendo necessária para concretização da improbidade a presença do dolo, da má-fé, da desonestidade ou da imoralidade, ainda que na modalidade genérica”.

O magistrado também descartou a existência de prejuízo ao erário nas obras, estimadas em pouco mais de R$ 52 mil – valor dado à causa. “Verifica-se que não houve qualquer dano ao erário e tampouco proveito patrimonial em favor do agente, restando claro sua boa-fé, já que não restou comprovado o dolo genérico, sendo imprescindível o elemento subjetivo, não se podendo admitir que a ilegalidade seja equiparada à improbidade”, concluiu. A sentença foi assinada no último dia 26 de junho. O Ministério Público já protocolou um recurso de apelação contra a absolvição do ex-prefeito.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Cesta Natalina beneficia mil famílias em Piúma

Geral

Chuva forte derruba ponte e causa queda de barreiras em Afonso Cláudio

Geral

Ministério Público solicita prorrogação de contratos de 4 mil servidores temporários em Cachoeiro

Geral

Projeto ‘Aprendendo com a chuva’ conclui ciclo com jovens da região serrana

Geral

Acidente entre dois carros deixa feridos em Soído de Baixo, Marechal Floriano

Geral

MPF recomenda que Creci do ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ de corretores de imóveis sem registro

Geral

1.625 empresas são bloqueadas no ES por falta de contabilista responsável

Geral

Detran alerta para golpe de falsas mensagens de notificação de penalidade enviadas para condutores do ES