Redação
Em um processo de auditoria de conformidade, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) constatou deficiências na manutenção do Terminal Rodoviário do município de Santa Teresa, e também a ausência de canais para reclamações e sugestões, a serem utilizados pelos usuários. A auditoria avaliou a regularidade na execução do Contrato de Concessão para a Administração do Terminal, iniciado em 2004.
O TCE-ES também emitiu quatro determinações à Prefeitura para que seja feita a correção de todos os defeitos e inconformidades apontados no relatório de auditoria, e melhorias sejam implantadas. O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, do último dia 28 de março, por maioria nos termos do voto vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
A fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Santa Teresa, o qual está sob a responsabilidade da Concessionária RJ Serviços e Transportes Ltda., apontou uma série de deficiências na manutenção das instalações, conforme especificado no contrato de concessão (97/2004), que define as obrigações tanto da concessionária quanto do município e estipula uma série de reformas e manutenções.
Em uma inspeção realizada pelo TCE-ES em junho de 2024, foram identificados diversos problemas nas instalações, incluindo falhas na pavimentação, rachaduras nas divisórias dos banheiros, deficiências na limpeza, infiltrações, e problemas na estrutura metálica, como oxidação na base de pilares.
Embora a manutenção do terminal tenha sido, de maneira geral, considerada satisfatória, essas deficiências evidenciam que a Concessionária não tem cumprido integralmente as obrigações contratuais, o que compromete a qualidade e a segurança do terminal para os usuários. O município, por sua vez, possui a responsabilidade de fiscalizar a execução desses serviços e garantir que as falhas sejam corrigidas.
Por conta dessas deficiências, o Tribunal emitiu uma determinação para que a prefeitura, e também o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, exijam imediatamente da Concessionária que, em um prazo de 120 dias, providenciem o aprimoramento dos serviços de manutenção e conservação do prédio e das instalações do Terminal Rodoviário, e a correção de todos os defeitos e inconformidades apontados no relatório técnico. Se a medida não for atendida, a prefeitura deverá instaurar processo administrativo para aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
Ainda, determinou que o Poder Executivo emita laudo ou relatório de fiscalização circunstanciado, com registros fotográficos legendados, sobre o saneamento ou não de todos os defeitos e inconformidades apontados; e também que realize a inspeção detalhada da estrutura metálica da cobertura do terminal, apresentando laudo circunstanciado, com registros fotográficos legendados, sobre seu estado de conservação, apontando, se for o caso, as inconformidades e as correções e manutenções necessárias, e notificando a Concessionária para as devidas correções.
Canal de comunicação
Outro problema identificado na auditoria foi a inexistência de meios para reclamações e sugestões, a serem utilizados pelos usuários do Terminal Rodoviário. Durante fiscalização realizada em junho de 2024, foi constatado que não estavam disponíveis os impressos exigidos para o registro de queixas e sugestões, nem havia informações claras sobre como os usuários poderiam encaminhar reclamações à Ouvidoria Municipal.
De acordo com a legislação federal, o Poder Concedente, no caso a prefeitura, deve garantir canais de comunicação com os usuários, permitindo que suas queixas sejam recebidas, apuradas e solucionadas dentro de um prazo de 30 dias. E o regulamento do Terminal Rodoviário, estabelecido por Decreto Municipal, também prevê que a empresa Concessionária forneça impressos para o registro de reclamações e sugestões dos usuários.
O relatório da área técnica do TCE-ES destaca que a falta de canais adequados de comunicação impede o registro formal de reclamações, o que dificulta o processo de fiscalização e a supervisão dos serviços prestados. “A inexistência de um mecanismo formal para que os usuários possam registrar suas queixas compromete o cumprimento das obrigações contratuais e legais, impactando negativamente a qualidade da prestação de serviços”, registra.
No processo, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos informou que, embora o atual contrato de concessão não inclua esses canais de comunicação, o próximo processo licitatório já prevê a implementação desse serviço.
Sobre essa questão, o TCE-ES determinou à Prefeitura de Santa Teresa que, no prazo de 90 dias, instale um painel informativo próximo aos guichês, lanchonete e banheiros do Terminal Rodoviário, informando o canal de reclamações disponibilizado aos usuários, com o número de telefone da Ouvidoria Municipal e com a possibilidade de utilizar “QR Code” para direcionar os usuários ao mencionado canal.
Também que seja elaborado um procedimento para recebimento das reclamações, queixas e sugestões, com a definição dos responsáveis e suas atribuições, de forma a possibilitar o registro, o controle e acompanhamento das reclamações encaminhadas pelos usuários do serviço, e, também, das providências adotadas e das respostas fornecidas aos usuários.