Edital de Citação pelo prazo de 20 dias. Nº do Processo: 0013071- 10.2018.8.08.0012. Ação: Monitória. Requerente: CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda, Requerido: Marcio Luis Gasparini Tognere. MM. Juiz(a) de Direito de Cariacica – 3ª VC, Orfâos e Sucessôes do Estado de Espirito San to, por nomeação na forma da lei, etc. Finalidade: Dar publicidade a todos que o presente edital virem que fica(m) devidamente citado(s); Marcio Luis Gasparini Tognere, documento (s): CI nº 905422 SSP/ES, CPF Nº 970.421.887/72, atual mente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia de R$ 11.861,93 (Onze Mil e Oitocentos e Sessenta e um Reais e No venta e Três Centavos) e o pagamento dos honorários em 5% por cento (cinco por cento) do valor atribuído á causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme parágrafo 1º do art. 701 do NCPC. Advertências. A) Prazo: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; B) Pena: constituir-se-á de pelo direito executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o título II do livro I da parte especial. Despacho: Verifico que houve exaurimento das tentativas de citação da parte requerida, sen do, portanto, evidente a hipótese de citação editalícia. Dessa forma, determino que se expeça edital de citação, pelo prazo de 20 (vinte) dias, tudo em conformidade com o que preceitua o art. 257, do CPC, devendo a Secretaria deste juízo, pro mover as diligências em relação a publicidade deste ato no fórum . Considerando a ausência de plataforma digital para a publicação do edital, conforme o previsto novel legislação processualista, determino que a publicação do edital seja em jornal de ampla circulação, na forma do parágrafo único do art. 257 do CPC. Ha vendo decurso do prazo de citação editalícia im ilbis, após a pertinente certidão pela secretaria deste juízo quanto ao ocorrido, em observância ao que preceitua o art, 257, IV do CPC, fica nomeado curador especial dos requeridos a Defensoria Pública Estadual atuante nesta Vara (em observância ao art. 72. II e seu parágra fo único, também do CPC) que deverá ser intimada para oferecer resposta nos termos e na forma da lei. Diligencie-se. E, para que cheque ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. Cariacica-ES, 13/04/2022