domingo,
05 de janeiro de 2025

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Denegrir candidatos na Rede Social poderá ter punição com cadeia e multa de até R$ 50 mil

 “Os candidatos que se sentirem vítimas de ataques em sites e redes sociais poderão recorrer à Justiça para que esta ordene a retirada do conteúdo do ar, também de acordo com a minirreforma”.

Neste ano a população e os envolvidos com a política devem ficar atentos quanto às novas Leis em relação ao uso da internet durante o período eleitoral. Usar as Redes Sociais para denegrir a imagem de candidatos que estarão nas disputas da eleição do próximo dia 02 de outubro de 2016, poderá ter punição com reclusão de dois (02) a quatro (04) anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

O objetivo de criminalizar a guerrilha virtual nesse processo eleitoral é o de responsabilizar os autores das ações difamatórias bem como todos os que comentam. Vale destacar que constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade especifica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. “As eleições de outubro deste ano será utilizada para moralizar o uso das Redes Sociais e da Internet”, explica o especialista em direito virtual, José Moacir de Toledo, ao observar que a manifestação é livre, mas o anonimato é vedado e será punido com o rigor da Lei.

“Quem quiser expor sua opinião sobre um determinado candidato nas Redes Sociais e tornar sua opinião pública, deverá saber que denegrindo a imagem é crime e passivo de multa, ou até mesmo reclusão”.

O especialista no assunto ainda explica que a criminalização da guerrilha virtual não terá prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sendo punido com multa de R$ 5 mil à R$ 30 mil quem realizar propaganda eleitoral antecipada na internet, atribuindo indevidamente a terceiros, inclusive a candidato, partido ou coligação. “Usar a internet para começar a divulgar a imagem de um possível candidato ou de emblemas e logos que serão utilizados em campanhas eleitorais futuras, será punido com multa e até com a cassação do registro do candidato ou até mesmo da coligação”, afirma o especialista.

Utilizar-se de fakes (anonimato) nas redes sociais para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato.

A criminalização dos fakes, na regra da legislação eleitoral, foi incluída em lei em 2013. De acordo com ao artigo 57-H, da Lei Eleitoral Nº. 9.504, será crime quem contratar grupo de pessoas com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A punição será de dois a quatro anos de prisão, com multa de R$ 15 mil a 50 mil. A pessoa contratada para ofender e denegrir a imagem do candidato também será punida, com prisão de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Além disso, nos dois casos, ainda existe a multa de 5 a 30 mil pela infração eleitoral.

De acordo com o advogado Rodrigo de Gomes Monteiro, que é especialista em direito eleitoral, uma das mudanças mais significativas será no campo virtual. Ele indicou que o essencial neste pleito municipal será o combate ao fake, utilizados para denegrir a imagens de candidatos. “A internet não é terra ninguém. A partir da identificação, a pessoa será responsabilizada com multas duras, sem prejuízo do crime. Isso é o mais importante, eu acho desta mudança e fatalmente vai ter muito”, citou ele, que avisou que a Justiça Eleitoral está “preparadíssima” para atuar.

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