Por Alcione Coutinho do MPT
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença no Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 17ª Região, em Ação Civil Pública, condenando um comerciante ao pagamento de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e prática de violência ou assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos que trabalhavam em seu estabelecimento, uma lanchonete situada em Santo Agostinho, distrito do município de Água Doce do Norte, na região norte do Espírito Santo.
As verbas indenizatórias são decorrentes de graves irregularidades no ambiente de trabalho que comprometeram tanto a saúde física, quanto a saúde mental das vítimas. O MPT-ES, através da Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, instaurou inquérito civil a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. Na ocasião, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados pelo órgão ministerial para realizar diligências.
Investigações
Durante as investigações, as testemunhas relaram as seguintes práticas adotadas pelo dono do estabelecimento: assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e subordinação; abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das adolescentes; utilização da posição de poder como empregador para coagir e subjugar sexualmente as funcionárias; violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana das vítimas, causando-lhes danos psicológicos profundos e traumas.
Além disso, o MPT-ES verificou que, em razão da atuação do Ministério Público Estadual (MPE), esse homem já havia sido preso, anteriormente, pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia em relação a duas crianças.
Gravidade
A procuradora do Trabalho Polyana de Fátima França destaca que, em razão do comportamento desse comerciante, ocorreu a violação de valores e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral à criança e ao adolescente, além de ter sido promovida a degradação do meio ambiente moral, ético e social, com a disseminação de um ambiente hostil e inseguro para as vítimas e toda a comunidade; violando os direitos transindividuais de toda a sociedade, que é lesada quando ocorrem ilicitudes tão graves contra pessoas menores de idade vulneráveis; e, por isso, a necessidade de punição exemplar, inclusive, de caráter pedagógico, a fim de prevenir a reiteração de condutas tão reprováveis.
Condenação
Na ação civil pública movida pelo MPT-ES, o comerciante foi devidamente intimado, contudo, optou por não apresentar defesa. A partir dos pedidos formulados pelo órgão ministerial e considerando as provas que foram carreadas aos autos, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do TRT-17, proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.
Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo parte desse valor em benefício das vítimas.
Prisão
O MPT-ES não formulou pedido de prisão do comerciante porque não tem atribuição constitucional para o ajuizamento de ação penal. Assim, quanto às consequências de âmbito penal, o Ministério Público do Trabalho compartilhou todos os elementos probatórios colhidos no inquérito civil com o Ministério Público Estadual, de modo a auxiliar no andamento do inquérito policial.