Redação
Na Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio no estado, há pouco a comemorar e muito a resolver. De acordo com o Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2022, o Espírito Santo registrou 26 feminicídios em 2020 e 38 em 2021. Um aumento de 46%. Este ano, até agora, 30 crimes do tipo foram confirmados pelo Observatório da Segurança Pública, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).
O algoz costuma ser o parceiro amoroso. Segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, companheiros ou ex-companheiros das vítimas respondem por 81,7% das autorias, seguidos de parentes, responsáveis por 14,4%.
A titular da Gerência de Proteção à Mulher da Sesp, delegada Michelle Meira Costa, avalia que, apesar do aumento de casos nos últimos anos, o estado melhorou muito em relação a 2009:
“O Espírito Santo já foi apontado como o estado brasileiro mais violento para as mulheres. A taxa de homicídios por 100 mil mulheres alcançou, no ano de 2009, o mais alto patamar da série histórica. Naquele ano, o estado ocupava o 1º lugar no ranking nacional, com 11 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres, um número bem acima da média nacional, que naquele ano era de 4,3”, aponta.
Michelle Costa destaca que, de acordo com o Atlas da Violência de 2021, o estado teve a maior redução nas taxas de homicídios de mulheres de 2009 a 2019 no país, com queda de 54,9% no número de casos.
Vale lembrar que homicídio de mulheres e feminicídio são conceitos diferentes. Homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente de seu gênero. Já o feminicídio é cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher. O conceito foi fixado pela Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que passou a prever esse tipo de crime como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos.
Desde que a legislação federal entrou em vigor, o Observatório da Segurança Pública vem acompanhando os casos de feminicídio no estado: 2017 foi o de maior número de registros, com 42 casos. Em 2016, foram 35 ocorrências. Em 2018, 34. Já em 2019, foram computadas as mortes de 35 mulheres em razão do gênero.
Enfrentamento ao feminicídio
Em março deste ano, o Estado lançou o programa Mulher Segura ES, que consiste na integração de ações já desenvolvidas pela Sesp, por meio das polícias Civil e Militar. A novidade foi o projeto de monitoramento eletrônico de agressores, por meio de tornozeleira.
De acordo com a titular da Gerência de Proteção à Mulher, o enfrentamento à violência doméstica e familiar é um problema complexo que exige uma série de ações e projetos aptos a promover reduções substanciais:
“Ao longo dos anos, o governo do Estado vem desenvolvendo ações estruturantes com a finalidade de promover a redução dos índices alarmantes dos crimes dessa natureza, dentre elas podemos citar a instituição da Gerência de Proteção à Mulher da Sesp, a Casa Abrigo, o Programa Patrulha Maria da Penha, o projeto Homem que é Homem e a Delegacia de Homicídio e Proteção à Mulher (DHPM)”, aponta Michelle Costa.
A DHPM é uma unidade policial com atribuição exclusiva para apurar delitos contra a vida de mulheres (tentados e consumados), na região da Grande Vitória, independente da motivação. A DHPM foi a primeira delegacia a ser criada no Brasil com essa finalidade.
A delegada cita, ainda, o SOS Marias, que consiste em uma funcionalidade disponibilizada dentro do aplicativo 190 ES, direcionada a mulheres que sofrem com violência doméstica.
Ela afirma que recebeu, em 2021, 3.469 denúncias de violência no âmbito doméstico, uma média de 289 denúncias/mês. “Somente sobre os incidentes de homicídio e tentativa de homicídio contra mulher, foram 177 denúncias durante o ano”, contabiliza.
O estado conta ainda com as “Operações Marias”, que ocorrem em diversos municípios do estado, promovendo ações de repressão – cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão – bem como de prevenção, realizando palestras e rodas de conversa com a população local e com adolescentes, em âmbito escolar.
Patrulha Maria da Penha
Criado pela Lei 10.585/2016, o programa consiste no desenvolvimento de ações direcionadas à proteção, prevenção secundária, monitoramento e acompanhamento às mulheres em situação de violência doméstica familiar e que tenham requerido medidas protetivas de urgência. Essas ações estão integradas às realizadas pela Rede de Atendimento e de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Espírito Santo.
Casa Abrigo
A Casa Abrigo estadual tem como atribuição assegurar abrigo às mulheres que, por razão do gênero, foram vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral no âmbito doméstico e familiar. Conforme Michelle Costa, em 2022 foram abrigadas 47 mulheres.
O espaço é destinado a acolher as vítimas em risco iminente de morte e seus filhos com até 14 anos de idade completos ou incapazes que estejam sob sua responsabilidade, sem limite de idade. A mulher pode ficar no abrigo por até 180 dias.
Grupo Homem que é Homem
Para Michelle Costa, enfrentar o grave fenômeno social do feminicídio demanda atuar para além da repressão em razão do forte aspecto sociocultural existente na violência doméstica e familiar contra a mulher:
“É urgente levarmos a discussão de gênero para a educação, pois somente a compreensão das desigualdades geradas pelos equívocos ainda existentes nas relações sociais de gênero será capaz de construir um ambiente social propício ao respeito às mulheres e as suas decisões, reconhecendo a violação de qualquer dos seus direitos como uma grave violação de direitos humanos.”
De acordo com a delegada, desde o início deste ano, na região metropolitana, 65 homens participaram dos grupos reflexivos. Vale ressaltar que, atualmente, o projeto vem sendo executado em mais 21 municípios do interior do estado, com dados de participação a serem contabilizados no encerramento do ano de 2022.
“A reincidência dos homens que participam dos grupos reflexivos gira em torno de 2% a 3%”, aponta a gestora da Sesp.
Medida protetiva
Visitas Tranquilizadoras são ações de fiscalização da medida protetiva de urgência realizadas pela Polícia Militar, quando a mulher vítima de violência doméstica e familiar desejar ser incluída no programa Patrulha Maria da Penha.
“Neste ano de 2022 temos o número parcial de 4.688 visitas tranquilizadoras efetivadas”, contabiliza a delegada.
Onde buscar ajuda
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem acionar emergencialmente a Polícia Militar por meio do 190 ou da funcionalidade SOS Marias existente no aplicativo 190 ES. “Além disso, podem registrar boletim de ocorrência nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato”, explica Mirella Costa.
Caso o município não disponha da unidade policial especializada, o registro deve ser realizado na delegacia existente no local. “Ressaltamos que, no momento do registro do boletim de ocorrência, a mulher poderá requerer medida protetiva de urgência e solicitar inclusão no programa Patrulha Maria da Penha”, destaca a delegada.
Legislativo contra o feminicídio
Já está em vigor no Espírito Santo a Lei 11.402/2021, que determina atendimento psicológico gratuito para crianças, adolescentes e jovens que perderam as mães em situação de feminicídio. A iniciativa é da deputada Iriny Lopes (PT). O assunto também já foi pauta de audiência pública realizada pela Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Ales).
Também tramitam na Casa duas propostas voltadas à prestação de apoio aos filhos das vítimas de crimes motivados por gênero. O Projeto de Lei (PL) 165/2022, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), concede o auxílio denominado “Amparo Financeiro” por morte, à criança ou ao adolescente dependente, cujas genitoras e/ou mulheres responsáveis legais tenham sido vítimas de feminicídio. Segundo a proposição, o auxílio será de um salário mínimo a ser pago até o beneficiado completar 24 anos de idade.
Já o PL 628/2021, do deputado Marcos Garcia (PP), cria o programa Órfãos do Feminicídio. Conforme o texto, a medida deverá assegurar a convivência familiar e comunitária e compreender a promoção, dentre outros, do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.