Redalção
Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, que ficou sem assistência para retornar de Vitória após uma cirurgia, será indenizado pelo Município em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 300,00 pelos danos materiais.
O homem contou que foi transportado pelo Município no dia 13/11/2019 para ser submetido a uma cirurgia agendada em hospital localizado na Capital e recebeu alta na manhã do dia seguinte, sendo solicitado um motorista do requerido para seu retorno.
O Setor de Transportes teria informado, então, que o motorista responsável entraria em contato. Entretanto, depois de várias tentativas sem sucesso, e como não poderia permanecer no hospital após a alta médica, além de estar sem alimentação regular e sem os medicamentos necessários para o pós-operatório, o autor teve que contratar um carro particular no dia 16/11 para voltar a Cachoeiro de Itapemirim.
Em sua defesa, o Município afirmou inexistência de conduta omissiva culposa, além de culpa exclusiva de terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Entretanto, o juiz do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, ao analisar as provas apresentadas nos autos, entendeu que o requerido deixou de adotar as medidas administrativas para garantir ao paciente um retorno digno ao seu domicílio, após a cirurgia.
“Percebe-se que o setor responsável foi acionado e assegurou que o motorista responsável entraria em contato com o paciente, o que não ocorreu. O autor não foi acionado pelo motorista nem para agendar o transporte, nem para ser comunicado da impossibilidade da realização do translado”
Trecho da sentença
Nesse sentido, ao decidir que as provas apresentadas foram capazes de demonstrar a ocorrência do dano, o nexo causal e a conduta omissiva culposa da Administração Pública Municipal, o juiz fixou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pelo Município ao autor da ação, a título de danos morais. O requerente também deve receber o pagamento de R$ 300,00 relativos ao valor gasto com o transporte de Vitória para Cachoeiro de Itapemirim.
Processo nº 0003117-69.2020.8.08.0011