quinta-feira,
03 de abril de 2025

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Após auditoria no sistema de iluminação em Marechal Floriano, Tribunal de Contas faz recomendações para modernização

Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concluiu uma auditoria que fiscalizou o sistema de iluminação pública em 9 municípios do Espírito Santo, verificando como está a modernização e manutenção do sistema, como também a organização e gestão da contratação e execução do serviço. A Corte de Contas emitiu seis recomendações aos municípios, tanto para aqueles que executam a manutenção e modernização do sistema de iluminação pública por meio de gestão própria, como para os que terceirizam a atividade.

O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário da última quinta-feira (20), conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. Os municípios fiscalizados foram nove, dentre eles, Marechal Floriano.

Nesta auditoria de conformidade o tribunal analisou se as fases que compõem a manutenção do sistema de iluminação pública (planejamento, licitação, contratação, execução, fiscalização, recebimento e garantia) ocorrem em conformidade com a legislação e procedimentos técnicos específicos para a temática, elaborados pelo jurisdicionado.

Após a investigação, oito problemas foram identificados. Entre os principais deles, foi constatada pela equipe a falta de ordens de serviço ou documento equivalente nos nove municípios fiscalizados. Essas ordens de serviços são importantes para o município ter controle da sua execução e evitar pagar por serviços não executados ou não autorizados pelo município.

Também foi observada a falta de comprovação adequada dos serviços executados, de modo a demonstrar o seu correto cumprimento e embasar medição de serviços ou pelo menos justificar a saída de materiais para os municípios que têm a execução própria. O relatório técnico frisa que essa ausência é ainda mais grave em municípios de execução terceirizada, pois envolve o pagamento de terceiros.

Outro ponto é que não foi identificada comprovação de que o profissional responsável pela fiscalização possui habilitação como engenheiro civil ou eletricista (ART do CREA) ou técnico em eletrotécnica, com exceção do município de Santa Leopoldina.

Uso das lâmpadas

Durante a fase em que a equipe de fiscalização foi a campo visitar os municípios, foram constatadas algumas irregularidades, que necessitam de correção. Foram identificadas lâmpadas acesas durante o dia, no município de Apiacá. De acordo com a equipe técnica, isso deve ser sanado pela municipalidade, normalmente por meio da substituição das células fotovoltaicas.

Outra ocorrência, encontrada em Marechal Floriano, foi a utilização indevida de lâmpada “led” como substitutiva às luminárias de “led”. Isso porque elas se mostraram insuficientes para a produção de faixo luminoso capaz de tornar a via adequada à circulação de veículos, assim como causam produção de sombreamento, tornando as vias inseguras.

A equipe sugeriu que não haja a aplicação dessas lâmpadas em vias urbanas como fonte única de luminosidade, devendo ser guardada sua utilização para ambientes menores e como forma complementar de iluminação.

Manutenção

Na quase totalidade dos municípios fiscalizados, foi identificada a falta de um equipamento apropriado, em específico, para a manutenção e modernização do sistema de iluminação pública. Trata-se de caminhão com cesto aéreo ou cesto acoplado, para a realização dos serviços. Segundo o relatório técnico, alguns municípios sequer dispõem deste equipamento em sua frota, enquanto outros, apesarem de disporem do equipamento, não os utilizam com regularidade.

Por fim, outro problema de quase todas as cidades, exceto Pedro Canário, é que os municípios não fizeram a substituição das luminárias para “led”, e ainda possuem luminárias à base de vapor metálico/sódio/mercúrio.

Como essas lâmpadas são consideradas perigosas e tóxicas, pois emitem metais pesados na atmosfera e ainda contaminam o solo após o seu descarte, há risco de descarte inadequado e contaminação do meio ambiente. A equipe técnica frisou que as prefeituras devem dar um tratamento adequado às lâmpadas pós-uso, por meio de logística reversa ou descontaminação das lâmpadas a serem descartadas.

“É importante observar que a realidade dos municípios auditados é diversa e a área técnica esclareceu: a ideia é apresentar um estudo descritivo que não tenha um caráter punitivo, mas sim educacional, identificando as principais dificuldades e os avanços nas gestões de iluminação pública nas pequenas cidades pois, na maioria das vezes, os Municípios menores enfrentam uma série de desafios quando se trata de gestão de iluminação pública. Alguns desses problemas podem ser de ordem financeira, técnica ou até mesmo administrativa”, apontou o relator, em seu voto.

Por esta razão, emitiu seis recomendações aos municípios. Recomendou-se que as prefeituras passem a utilizar os equipamentos apropriados para a modernização e manutenção do sistema de iluminação pública, em especial o veículo com cesto aéreo ou cesto acoplado, visando minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho e eventual responsabilização civil. Caso o serviço seja terceirizado, recomenda-se que o município passe a exigir esse ponto em seus editais de licitação e contratos administrativos.

O TCE-ES também recomendou que os municípios mantenham permanente verificação da adequação do descarte dos resíduos sólidos originários do sistema de iluminação pública, independentemente da existência atual de logística reversa.

Ainda, que os municípios criem documento de ordem de serviço ou equivalente para que se controle no mínimo o local de execução dos serviços para posterior conferência com as medições. Também devem produzir documentos para comprovar a execução de serviços de iluminação pública, em que constem identificação inequívoca do lugar, data da realização dos serviços, número da ordem de serviço ou documento equivalente de autorização do conserto e registro fotográfico.

E que regularizem a habilitação do profissional responsável pela fiscalização e pela execução, no caso de serviço terceirizado, que seja aplicado, e o consequente emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou equivalente.

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