Redação
Com a proximidade das eleições, as regras que visam garantir a igualdade de condições entre candidatos se tornam mais duras. Segundo o advogado Luciano Ceotto, especialista em Direito Eleitoral, a partir de 2 de julho passam a vigorar maiores restrições estabelecidas na legislação eleitoral.
As proibições têm início nesta quinta (30), data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
“Embora as redes sociais tenham diminuído a relevância dos pronunciamentos formais em rede de rádio e televisão, ainda hoje a prerrogativa de ter imagem veiculada pelos meios de comunicação representa vantagem em favor de quem está no mandato”, justifica Ceotto.
Mas é a partir de sábado (2) que haverá maior endurecimento das normas. A partir desse dia, está proibida aos agentes públicos (servidores ou não) qualquer conduta que possa afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais. Exemplos dessas condutas envolvem nomeações e contratações, bem como demissões sem justa causa. Também fica vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
As regras comportam exceções como a permissão de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, bem como a transferência voluntária de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Veja todas as exceções na Lei 9.504/1997.
Essa data também dá largada às proibições aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Tampouco qualquer candidata ou candidato poderá comparecer a inaugurações de obras públicas.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito também não poderão acontecer, bem como a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
“A norma tem como objetivo garantir equilíbrio de oportunidades entre os candidatos pretendentes a cargo eletivo, e, ao mesmo tempo, impedir o favorecimento de candidatos que estejam no exercício do mandato eletivo e pretendam reeleger-se”, explica o advogado.
Transferência do local de votação
Entre 18 de julho e 18 de agosto, o eleitor pode solicitar transferência do local de votação. Luciano Ceotto esclarece que o prazo para transferência de domicílio eleitoral terminou em maio deste ano. “A única alteração possível é a do local de votação, dentro de uma mesma circunscrição eleitoral, ou para o eleitor que desejar votar em trânsito. Nesse último caso, ele deve até 18 de julho se habilitar para votação nos locais divulgados no site da Justiça Eleitoral”, pontua.
Esse também é o período em que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.
No mesmo prazo, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. Consulte o site do TSE sobre o voto em trânsito.