Redação
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, excluiu do Simples Nacional 1.339 empresas situadas no Espírito Santo. O motivo do ato administrativo é a existência de débitos, sem exigibilidade suspensa, por parte destes contribuintes perante o Estado. As exclusões terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
Antes do procedimento de exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) de cada contribuinte, informando sobre as dívidas com o órgão fazendário. Foi dado o prazo de 30 dias para a regularização das pendências, contados a partir da ciência da comunicação do termo de exclusão lavrado.
De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS, aviso de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais, entre outros. “Essas são as pendências mais comuns verificadas pelo Fisco Estadual, que são motivos para exclusão do Simples Nacional quando não quitadas no prazo regular”, informou Dibai.
O auditor fiscal Francisco Tadeu alertou os contribuintes sobre a importância de realizar periodicamente a leitura dos comunicados enviados ao Domicílio Tributário Eletrônico. “Acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) e leiam as notificações disponíveis, pois, ao tomar ciência no prazo adequado, o contribuinte terá tempo hábil para regularizar sua situação perante à Receita Estadual. Verificamos que, entre aquelas empresas que não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, 696 não efetuaram a leitura dos termos de exclusão que foram enviados aos seus respectivos DT-e”, explicou Tadeu.
Em relação ao perfil das empresas excluídas, a maioria está situada na Região Metropolitana da Grande Vitória, principalmente nos municípios da Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. “Já no que tange às atividades econômicas desempenhadas por estes contribuintes, grande parte deles atua no setor de comércio varejista”, disse Augusto Dibai.
A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, ressaltou que, uma vez excluído do Simples Nacional, o contribuinte passará a sujeitar-se ao regime ordinário, apurando o ICMS sob a sistemática de créditos e débitos. “Além disso, passam a se submeter ao cumprimento de obrigações acessórias diversas, tais como a transmissão dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital”, alertou.
Consulta da situação no Simples Nacional
Para verificar se foi excluído do Simples Nacional, o contribuinte poderá realizar consulta por meio do link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
É preciso informar o CNPJ > clicar em Consultar > após, clicar em + mais informações.
Caso tenha sido excluído, constarão as seguintes mensagens: “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos”. Nesse caso, orienta-se verificar a data de efeito da exclusão, que será a partir de 01/01/2024.
Ressalta-se que em algumas situações, em razão de débitos existentes com os demais entes federados, a exclusão também poderá ser realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelos municípios.
Orientações para regularização
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que é possível a regularização dos contribuintes excluídos. “Para o reingresso no regime, é necessário que as empresas regularizem todas as suas dívidas em aberto, bem como formalizem a opção pelo regime do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2024”, destacou.
Para verificar o detalhamento de seus débitos, basta o contribuinte acessar a Agência Virtual da Sefaz (AGV), clicando em Consultas e depois em Pendências, no link: http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ .
Já para o reingresso no regime, o contribuinte deve realizar a solicitação de Opção pelo Simples Nacional por meio do Portal, no link a seguir: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização dos débitos e Opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, no seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario. Também existe a possibilidade de agendar atendimento presencial nas agências da Receita Estadual: https://agenda.es.gov.br/
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes pelo regime é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Para o ingresso no Simples Nacional, é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que tenha débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.