Redação
Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação, e aprovação com ressalvas, das Prestações de Contas Anuais das prefeituras de Vitória e Vargem Alta, e julgou regulares as contas de cinco Câmaras Municipais e do Fundo Municipal de Saúde de Montanha. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Vitória
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vitória, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do prefeito Lorenzo Pazolini.
Concordando com os entendimentos técnico e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Tauffner, emitiu o parecer sugerindo a aprovação da PCA, ao observar que os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos do Município foram respeitados.
Prefeitura Municipal de Vargem Alta
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalva da PCA da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de João Chrisostomo Altoe.
A decisão é decorrente dos indicativos das irregularidades “Abertura de crédito adicional cuja fonte de recursos não possuía lastro financeiro suficiente” e “Divergência no balanço financeiro quanto ao saldo em espécie do exercício seguinte”, considerados passíveis de ressalvas pelo relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras, ainda, foram julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Dores do Rio Preto, Pedro Canário, e regulares com ressalvas as PCAs das Câmaras de Vitória, Itarana e Viana.
Fundo Municipal de Saúde de Montanha
Por fim, foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Montanha, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade da gestora Viviane Silva dos Santos E Santos.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, votou acompanhando a área técnica e manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades que apontaram as ausências de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação e das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados.
Fonte: TCE-ES/Foto: Rael Sérgio