Redação
Uma ex-servidora que atuou como chefe de Contabilidade da Prefeitura de Nova Venécia foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 612,1 mil em valores atualizados – a ser acrescido multa e juros –, após ter sido verificado o cometimento de desvio de recursos públicos da conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social em benefício próprio. A decisão foi da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão do último dia 3.
A ex-servidora M.D.R.B respondeu a um processo de Tomada de Contas Especial no TCE-ES (Processo 5846/2021), para apurar os fatos relacionados a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo município em 2021, que apurou desvios de dinheiro público.
A Tomada de Contas teve o intuito de apurar irregularidades ocorridas no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, mais precisamente em relação aos pagamentos de alugueis sociais, no período compreendido entre 2013 a 2020, e de quantificar com exatidão o dano causado ao erário, bem como identificar os responsáveis.
No processo, além da condenação ao ressarcimento, a 2ª Câmara julgou as contas de Marcilene como irregulares, seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
De acordo com o relatório técnico, foi apurado e comprovado que M.B desviou recursos da conta do Fundo Municipal de Assistência Social para a conta particular de seu cônjuge, realizando fraude em informações documentais na folha de pagamento do aluguel social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A prática desses atos foi confessada pela ex-servidora, conforme termo circunstanciado do seu interrogatório prestado à Comissão do PAD. Ela afirmou que realizou as transferências pois teria com dívidas com agiotas, e com a pandemia as contas só aumentaram porque seu espaço de festa estava parado.
Considerando o valor original do dano em cada ano de levantamento (2013 a 2020), apurou-se um montante total de R$ 612,1 mil. Com isso, na avaliação técnica, a ex-gestora causou prejuízo aos cofres públicos em razão de sua conduta dolosa, violando o seu dever funcional e os princípios da legalidade e da moralidade do artigo 37 da Constituição Federal.
Vale enfatizar, ainda, que, embora tenha sido devidamente citada, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a ex-servidora da Prefeitura de Nova Venécia, manteve-se inerte e não respondeu ao processo, fazendo com que o TCE-ES decretasse sua revelia.
No âmbito administrativo, medidas já foram tomadas para a responsabilização da ex-servidora. Após a conclusão do PAD, ela sofreu pena de demissão, em 06/10/2021; houve o encaminhamento do PAD ao Ministério Público Estadual; foi feita a inscrição de seu nome em Dívida Ativa e também na conta contábil “Diversos Responsáveis”.
Por essas razões, M.B teve as contas julgadas irregulares e foi condenada a ressarcir o erário, pelo TCE-ES.
Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, dessa decisão cabe recurso.