Redação
O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) decidiu pelo cancelamento definitivo de todos os cadastros estaduais dos produtos agrotóxicos formulados à base do ingrediente ativo Carbendazim, por oferecer sérios riscos à saúde humana e ao meio ambiente. A medida já está valendo e proíbe a comercialização, o uso e a distribuição desses produtos no Estado.
O Idaf adota uma postura mais restritiva em relação à deliberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite o uso de produtos com Canbendazim até fevereiro de 2023, desde que a aplicação nas lavouras seja com trator de cabine fechada. Nesse sentido, considerando que imóveis rurais do Espírito Santo não dispõem de infraestrutura compatível com o maquinário exigido e em muitas lavouras do Estado a tecnologia de aplicação é a manual ou a mecanizada com trator de cabine aberta, o Idaf decide antecipar a proibição do produto em todo território capixaba.
“Estamos antecipando a proibição deste produto no Espírito Santo, em vista de um bem maior: controlar eventuais desvios de uso de produtos com perfil de alto risco para a saúde humana e prejudicial a biodiversidade”, disse o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Monteiro.
Os estudos técnico-científicos realizados por vários países e pela Anvisa a respeito do uso de agrotóxicos com Carbendazim, apontam impactos à saúde humana de natureza mutagênica, cancerígena, além do seu potencial de afetar a reprodução humana e o desenvolvimento, inclusive, durante a gestação, período perinatal e lactação. No meio ambiente, apresenta resultados variáveis. Sua permanência é prolongada causando contaminação ambiental no solo. É altamente tóxico para a comunidade aquática, causando efeitos genéticos, mortes, intoxicação e também afetando a reprodução.
De acordo com o subgerente de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Márcio Gama, o produtor rural do Espírito Santo não será penalizado pela antecipação da proibição do Carbendazim, pois há outros produtos de mesma classe de uso regularmente cadastrados no Estado. “Assim, com essa medida, o Estado não restringe a oferta, mas garante a retirada antecipada de um produto de elevado risco à saúde humana, especialmente à saúde do produtor rural”, esclarece Gama.
O revendedor que possuir produtos à base de Carbendazim em seu estoque, deve acionar a fabricante e solicitar o seu recolhimento. Em seguida, deve entregar ao Idaf do seu município o comprovante da retirada dos produtos realizada pela fabricante. Qualquer procedimento contrário à proibição será considerado infração, cabendo multa e demais sanções, sem prejuízo de outras medidas legais.