Redação
A juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica determinou que uma clínica odontológica indenize um paciente, que teria sido discriminado por ser portador do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV. De acordo com os autos, a atendente do estabelecimento desrespeitou o requerente.
Conforme o processo, o autor alegou que havia agendado e pago, previamente, pela consulta. No entanto, ao chegar na clínica, o paciente foi informado que não poderia ser atendido por falta de profissional especializado em atender pacientes soropositivos. Além disso, o requerente disse que tais informações foram dadas diante de outras pessoas, que também o humilharam.
A empresa de serviços odontológicos defendeu que, uma vez que a esterilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados pelos dentistas é rigorosa, pacientes portadores de HIV não podem adentrar nos consultórios e serem atendidos. Foi alegado, também, que pacientes soropositivos demandam outros cuidados em relação a medicação e que tomou a atitude de não proceder a consulta agendada pensando no bem-estar do próprio requerente.
Diante do exposto, a magistrada, com base no artigo 1º da Declaração Universal do Direitos Humanos (DUDH), que estabelece: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, entendeu que a ré afrontou o princípio da dignidade do autor e que não existe nenhuma legislação que autorize a recusa de atendimento odontológico a pacientes portadores de HIV.
Desse modo, a clínica deve ressarcir o paciente o valor de R$ 300,00, referente ao gasto com a consulta, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.