sexta-feira,
22 de novembro de 2024

Eleitor: confira as dicas para o dia da eleição

Foto: Ellen Campanharo/Arquivo Ales

 

Redação

 

Domingo (2) é dia de exercer o direito ao voto, manifestação de um regime democrático. Para que o ato transcorra de forma segura e sem transtornos, o eleitor deve ficar atento às regras do pleito, definidas pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para quem tem a partir de 18 anos ou menos de 70. E facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70. Veja abaixo dicas na hora de votar e saiba quais condutas são proibidas, inclusive, na cabine de votação.

 

Horário e documentos

 

O horário da votação é das 8 às 17 horas. Vencido esse horário, os eleitores que estiverem em fila serão atendidos. Não é preciso apresentar o título eleitoral. É possível votar levando apenas documento oficial com foto (identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional emitida por órgão de classe). Certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.

 

Votar com o e-Título também pode. Se ainda não tem o aplicativo no celular, dá para baixá-lo até sábado (1º). A ferramenta também pode ser usada para justificar ausência nas urnas. 

 

O eleitor pode votar com ou sem a biometria cadastrada junto à Justiça Eleitoral. Se for votar com e-Título mas não tiver biometria, precisa levar também um documento de identificação.

 

Se você tem dúvidas quanto ao local de votação, consulte sua seção eleitoral no site do TSE.

 

Prioridade na urna

 

Idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com deficiência, com crianças de colo ou mobilidade reduzida têm prioridade na hora de votar. O mesmo vale para candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço. As pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta na fila.

 

Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado na cabine de votação por alguém que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, nem seja candidato ou fiscal de partido. Confira mais sobre acessibilidade na eleições nas eleições

 

Cola e celular

 

É permitido levar para a urna um papel com o número de seus candidatos, a famosa “cola eleitoral”. A sequência de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e, por fim, presidente da República.

 

Está proibido o uso de celular na cabine de votação. O telefone será retido pelo mesário junto com o documento de identificação antes de a pessoa se dirigir para a urna. Também não é permitido ir à urna portando máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. A medida do TSE visa assegurar o sigilo do voto. 

 

Direito de manifestação

 

No dia da eleição, os eleitores podem portar bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido. Não é permitido distribuir camisetas ou outros brindes. A aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas configura manifestação coletiva, o que é proibido. 

 

É vedado conduta barulhenta, seja com o uso de carro de som, alto-falante, amplificador de som, carreatas e comícios. Também não pode “boca de urna”, com a distribuição dos santinhos, nem tampouco o “derrame” de materiais de campanha.

 

Porte de armas

 

É proibido portar arma de fogo num raio de 100 metros das seções e outras unidades eleitorais, como é o caso dos cartórios. A exceção é para integrantes das forças de segurança que estejam à disposição da Justiça Eleitoral, com ordem judicial ou por solicitação da autoridade eleitoral competente. A medida do TSE vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito. 

 

Bebidas alcóolicas

 

Não haverá nenhuma restrição sobre a comercialização de bebidas alcóolicas no estado. Contudo, pessoas embriagadas podem ser impedidas de votar caso provoquem transtornos no local de votação. 

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