terça-feira,
29 de outubro de 2024

Projeto de Lei propõe auxílio emergencial para setor de eventos

O PL 83/2021 do deputado Renzo Vasconcelos  visa  promover a isenção e o refinanciamento  de impostos e taxas estaduais referentes aos exercícios de 2019 até 2022, além de criar linhas de crédito especiais – Foto: Breno Zardini

 

Redação

 

O setor de eventos é um dos mais afetados economicamente pela pandemia. Para amenizar os impactos causados na vida de empresários e profissionais da área, o deputado estadual, Renzo Vasconcelos (Progressistas), propõe a criação do Programa Emergencial de Auxilio do Setor de Eventos (Pease).

 

O Projeto de Lei (PL) 83/2021, já protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), quer estabelecer a criação desse programa com a finalidade de isentar e refinanciar impostos e taxas estaduais referentes aos exercícios de 2019 até 2022, além de criar linhas de crédito especiais por meio do Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo (Bandes).

 

No texto do PL, o deputado relata que o setor de eventos foi brutalmente atingido desde o início da pandemia. “Eles foram os primeiros a parar e serão os últimos a voltar. Sem trabalho, ninguém consegue ficar de pé. A proposta da criação do Pease é justamente para fazer os empresários se manterem firmes mesmo com as restrições de funcionamento”, explicou. 

 

Segundo Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), mais de 350 mil eventos deixaram de ser realizados em 2020 (o número inclui shows, festas, congressos, rodeios, eventos esportivos e sociais, teatro, entre outros). 

 

O setor deixou de faturar R$ 90 bilhões no ano passado e muitas empresas fecharam as portas. “Se nada for feito, certamente a gente vai ser responsável por um desemprego enorme", afirmou Doreni.

Compartilhe

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *