quinta-feira,
13 de março de 2025

Geral

Presidente Kennedy manchado por escândalo: Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa por fraudes em contrato de transporte escolar

Foto: MPES

 

Redação

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em face de duas ex-secretárias de Educação do município e de uma empresa de transportes. A primeira secretária contratou serviços de transporte escolar por preços superiores aos praticados na administração pública. Já a segunda requerida firmou termo aditivo irregular no mesmo contrato, em desacordo com as cláusulas contratuais. Com isso, causou prejuízo ao erário e gerou benefícios financeiros indevidos à empresa contratada. No total, os danos aos cofres públicos chegaram a R$ 5.104.617,75.

 

O MPES requer o bloqueio imediato dos bens dos requeridos, incluindo imóveis, veículos, embarcações e a criação de gado ou de outro animal de corte. Requer também a condenação dos três réus por improbidade administrativa, além do ressarcimento dos danos patrimonial e extrapatrimonial, no total de R$ 15.313.853,25, entre outros pedidos.

 

A ação decorre dos fatos apurados a partir da Operação Rubi, deflagrada em 8 de maio de 2019, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos dos municípios de Presidente Kennedy, Marataízes, Jaguaré e Piúma. Outros fatos e irregularidades investigados a partir da Operação Rubi já foram citados em denúncias e ações anteriores ajuizadas pelo MPES.

 

Superfaturamento

 

Na nova ação, o MPES relata que o município de Presidente Kennedy, por meio da então secretária municipal de Educação, contratou em 2015 uma empresa para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino municipal, estadual e superior pelo valor de R$ 2.431.811,80 por 12 meses. No entanto, conforme um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) enviado ao MPES, nos anos de 2016, 2017 e 2018, o contrato foi superfaturado em um total de R$ 3.843.491,74.

 

O valor foi calculado pelo TCEES a partir das informações extraídas das planilhas de acompanhamento dos serviços contidas nos processos administrativos de pagamentos, que discriminam a rota percorrida, o número de dias trabalhados, a quilometragem de cada rota e o valor do quilômetro rodado.

 

Pagamentos indevidos

 

Outra irregularidade constatada foi a alteração irregular do contrato. A empresa contratada pelo município solicitou a modificação injustificada do valor do contrato por aditivo, sem especificar novas distâncias a percorrer ou juntar metodologia de cálculo, em violação aos termos do art. 65, §1º da lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), que permite a alteração limitada somente do objeto contratado.

 

Neste caso, a outra secretária de Educação requerida pelo MPES firmou indevidamente três termos aditivos e autorizou pagamento por serviços prestados, em desacordo com os termos contratuais. Com isso, causou danos ao erário e levou ao enriquecimento indevido da contratada no valor de R$ 1.261.126,01.

 

Os contratos foram financiados com recursos resultantes de Royalties de Petróleo e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE é órgão federal envolvido na operacionalização do Fundeb e possui entre as atribuições monitorar a aplicação de recursos.

 

Em razão dos fatos, o MPES atribui ao dano patrimonial causado ao município o montante de R$ 5.104.617,75, correspondente aos valores pagos indevidamente à empresa. Já ao dano extrapatrimonial foi atribuído o total de R$ 10.209.235,50, equivalente ao dobro do dano patrimonial. O MPES requer que o valor da indenização pelos danos patrimonial e moral coletivo seja revertido em favor do município de Presidente Kennedy. 

 

Veja a ação

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Referência em Colatina, loja Sandro Variedades é alvo de acusações após vender produtos abaixo do preço de custo

Geral

Wanderson Amorim é novo secretário de comunicação de Cachoeiro

Geral

Caso Rayane Berger em Santa Maria de Jetibá: Médico que matou a companheira e forjou acidente irá a júri popular

Geral

Levantamento do Tribunal de Contas mostra que gestores precisam se preparar melhor para Lei de Licitações e Contratos

Geral

Carnaval termina com 40 acidentes e uma morte em estradas que cortam ES

Geral

Portal Notícia Capixaba ganha reforço com chegada da renomada jornalista Angeli dos Anjos

Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PRESENCIAL

Geral

Estudo do Tribunal de Contas ressalta crescimento do HIV na população capixaba acima dos 60 anos