domingo,
22 de dezembro de 2024

Geral

Onda do coronavírus: Procon-ES notifica comerciantes sobre aumento abusivo no preço de máscara e álcool em gel

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV

 

Redação

 

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou, nesta segunda-feira (16), uma Notificação Recomendatória à Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) recomendando que supermercados e farmácias se abstenham de elevar, sem justa causa, os preços dos produtos.

 

O crescimento da procura por máscara e álcool em gel, entre outros produtos, tendo em vista as circunstâncias, pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

 

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. “Aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade”, ressaltou.

 

Athayde enfatizou ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição de preços depende de cada estabelecimento.

 

“Importante frisar que os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, poderão registrar a reclamação no Procon-ES para que possamos apurar”, disse Athayde.

 

As denúncias podem ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android) ou pelo telefone 151.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Ministério Público solicita prorrogação de contratos de 4 mil servidores temporários em Cachoeiro

Geral

Projeto ‘Aprendendo com a chuva’ conclui ciclo com jovens da região serrana

Geral

Acidente entre dois carros deixa feridos em Soído de Baixo, Marechal Floriano

Geral

MPF recomenda que Creci do ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ de corretores de imóveis sem registro

Geral

1.625 empresas são bloqueadas no ES por falta de contabilista responsável

Geral

Detran alerta para golpe de falsas mensagens de notificação de penalidade enviadas para condutores do ES

Geral

Irmã do prefeito eleito de Cachoeiro, Helle’Nice Ferraço morre aos 88 anos

Geral

CPI ouve testemunhas de crime na Câmara de Marechal do acusado apontado como autor do enforcamento de um cachorro em Araguaia