Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) determinou, por unanimidade, a perda do mandato de Joventino de Almeida Cotta Neto, vereador de Rio Novo do Sul.
O então vereador se desfiliou do Partido Progressista (PP) e atualmente é filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alegando ter sofrido grave discriminação pessoal, uma vez que outra vereadora do PP não o apoiou em sua candidatura para o cargo de presidente da Câmara Municipal e ainda declarou que ele não seria a melhor opção para administrar a Casa Legislativa, o que, segundo Cotta Neto, culminou com sua impossibilidade de convívio no partido.
Joventino sustentou ainda que as denúncias de corrupção envolvendo parlamentares do PP em ações conhecidas como Petrolão, além da Operação Lava Jato, consistiram em violação grave à ética partidária e uma situação diferente de quando ele se elegeu, em 2012.
No entendimento da PRE/ES, a falta de apoio de outra vereadora para candidatura ao cargo de presidente da Câmara não configura justa causa para a desfiliação, conforme o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já a juíza relatora do processo destaca decisão do TRE de Santa Catarina em ação semelhante. “A grave discriminação pessoal que justifica a desfiliação partidária deve estar acompanhada de robusta prova de que o requerente sofre tratamento injusto e desigual que implica em odiosa perseguição. A mera falta de apoio à candidatura política, por isso, não caracteriza tratamento discriminatório”, diz a sentença.
Por fim, o pleno do Tribunal entendeu que “apenas a falta de apoio para candidatura ao cargo na Câmara, sem a efetiva demonstração de qualquer outro ato de exclusão, não evidencia o tratamento discriminatório por parte do Partido”.
Ética. Já no caso da alegação de grave violação à ética partidária devidos a denúncias de corrupção envolvendo parlamentares do PP, o então vereador não apresentou qualquer elemento de prova que comprovasse seus argumentos, tendo se limitado a alegar que o partido possui papel de protagonista no escândalo e a transcrever notícias extraídas de sites da imprensa de todo o país.
Embora o caso tenha ampla divulgação na imprensa nacional, Joventino balizou sua defesa somente em alegações, destituídas de provas, e, portanto, insuficientes para caracterizar as hipóteses de justa causa prevista na legislação. Segundo o desembargador revisor da ação, “deve-se fazer a distinção entre as pessoas filiadas ao Partido Progressista e o partido como pessoa jurídica. O fato de alguns filiados estarem envolvidos em escândalos políticos nacionais não que dizer que o Partido teve tal atitude ou mudou sua ideologia, ou mesmo, desviou as premissas de seu programa partidário”.