A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve nesta última semana, a condenação de Marcelo Camporez pela morte de T.A.P. e pelas lesões corporais causadas a D.A.P., R.L.P., R.C.V.G. e D.V.A., provocadas por acidente automobilístico em Venda Nova do Imigrante, a 10 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu Marcelo Camporez dirigia embriagado, sem habilitação e em alta velocidade quando colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.
Segundo os autos, o acidente ocorreu no dia 14 de agosto de 2010, por volta de 02h30, na rodovia BR-262, em Venda Nova. O Tribunal do Júri daquela Comarca reconheceu, no último mês de junho, que o réu assumiu o risco de produzir a morte da vítima T.A.P., bem como as lesões corporais causadas às outras vítimas. Após a condenação pelo Júri Popular, Marcelo Camporez recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator da Apelação Criminal, desembargador Adalto Dias Tristão, votou pela manutenção da decisão dos jurados, negando a realização de um novo júri.
Em seu voto, o relator destaca que “a autoria delitiva restou avaliada pelo Conselho de Sentença por meio das provas testemunhais produzidas nos autos, sendo aqui importante se destacar que somente na hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos é que se autoriza novo julgamento”. O relator ainda frisa que, “momentos antes do acidente, o denunciado ingeriu bebidas alcoólicas na Festa do Rodeio que ocorria no centro de eventos, conhecido popularmente naquele município como Polentão”.
O desembargador Adalto Dias Tristão ainda lembra que “o denunciado, sendo residente naquela cidade há aproximadamente 16 anos na época dos fatos, é conhecedor de que o local onde ele trafegava em alta velocidade é uma região com alto índice de acidentes fatais”. Além disso, o relator afirma que “o denunciado confessa ter ingerido bebida alcoólica, confessa não possuir habilitação para dirigir e confessa que estava em alta velocidade”.
Os autos ainda demonstram que o réu, ao se apresentar à Polícia após o acidente, mostrou-se indiferente com o resultado de sua conduta. “Dessa forma, pode-se dizer que a decisão condenatória analisou a prova dos autos e valorizou aquelas que, sob sua ótica, seriam condizentes com a verdade dos fatos, ou seja, a decisão dos jurados, ao acolher a versão acusatória, não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois há elementos probatórios que a acompanham”, concluiu o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos desembargadores Walace Pandolpho Kiffer e Fernando Zardini Antonio.