domingo,
22 de dezembro de 2024

Geral

Ex-prefeito de Venda Nova, Braz Delpupo é absolvido de acusação de omissão na cobrança de tributos

“Relator do caso no TJES avaliou que o ex-prefeito Braz Delpupo não tinha competência direta na cobrança de dívidas”.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 23, absolveu, por maioria de votos, o ex-prefeito de Venda Nova do Imigrante Braz Delpupo da acusação de omissão na cobrança de créditos tributários. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0003491-20.2010.8.08.0049.

Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação de improbidade administrativa, alega que o então prefeito deixou de recolher aos cofres públicos, entre os anos de 2001 e 2003, o valor de R$ 132.620,81, relativo a créditos tributários que não teriam sido cobrados administrativamente dos contribuintes e nem executados judicialmente, o que teria resultado na prescrição dos mesmos.

Em primeiro grau, o ex-prefeito havia sido condenado pela Vara Única de Venda Nova do Imigrante ao ressarcimento ao erário, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

O revisor da Apelação Cível, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, destacou em seu voto que o então prefeito não tinha competência direta para a cobrança dos tributos. “As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que a constituição e a inscrição de dívida ativa competia à Secretaria Municipal de Finanças e a cobrança judicial à Procuradoria Municipal. Afirmaram, ainda, que não houve ordem do apelante para postergar ou não cobrar as dívidas ativas”, frisou.

E continuou em seu voto. “Entendo que mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é imprescindível verificar se houve dolo ou culpa, se houve um mínimo de má-fé que realmente revele a presença de um comportamento desonesto, o que não restou configurado nos autos, mormente por não ser do apelante a atribuição para a cobrança direta do tributo. Imputar-lhe a conduta de improbidade seria atribuir-lhe responsabilidade objetiva, o que não se admite”, concluiu o revisor, sendo acompanhado pelo desembargador Jorge do Nascimento Viana.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site, e nos reservamos o direito de excluir. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira mais Notícias

Geral

Ministério Público solicita prorrogação de contratos de 4 mil servidores temporários em Cachoeiro

Geral

Projeto ‘Aprendendo com a chuva’ conclui ciclo com jovens da região serrana

Geral

Acidente entre dois carros deixa feridos em Soído de Baixo, Marechal Floriano

Geral

MPF recomenda que Creci do ES deixe de cobrar ‘custos de fiscalização’ de corretores de imóveis sem registro

Geral

1.625 empresas são bloqueadas no ES por falta de contabilista responsável

Geral

Detran alerta para golpe de falsas mensagens de notificação de penalidade enviadas para condutores do ES

Geral

Irmã do prefeito eleito de Cachoeiro, Helle’Nice Ferraço morre aos 88 anos

Geral

CPI ouve testemunhas de crime na Câmara de Marechal do acusado apontado como autor do enforcamento de um cachorro em Araguaia