quinta-feira,
26 de dezembro de 2024

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Procon apura irregularidades na venda de pacotes de hospedagem na Região Serrana

Alguns estabelecimentos da região das montanhas, em especial do distrito de Pedra Azul, adotam práticas contrárias aos direitos do consumidor, segundo o órgão

O Procon-ES expediu um ofício para as entidades de classes representativas da rede hoteleira do Espírito Santo e uma Notificação Recomendatória para hotéis e pousadas com o objetivo de informar e conscientizar as empresas do ramo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor, quanto à venda de pacotes e diárias de hospedagem. Pesquisa informal realizada por telefone com 24 hotéis e pousadas das regiões do litoral sul, norte e de montanhas constatou indícios de irregularidades na cobrança de diárias.

O Ministério Público Estadual solicitou ao Procon-ES informações sobre a existência de reclamações de hóspedes da rede hoteleira do Estado quanto ao cumprimento da Lei Federal nº 11.771/2008, que determina que a diária nos hotéis e pousadas deve corresponder ao tempo de 24 horas, bem como sobre reclamações quanto à cobrança de diárias exclusivamente em pacotes, o que corresponderia à venda casada.

O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que, apesar da ausência de reclamações, o Procon-ES realizou uma pesquisa informal para apurar possíveis riscos de lesão aos direitos e interesses dos consumidores. “A pesquisa não teve caráter fiscalizatório para aplicação de sanções e não foram utilizadas metodologias oficiais. O objetivo foi apurar as possíveis irregularidades e orientar as empresas quanto aos seus deveres. A Notificação Recomendatória tem caráter educativo e o setor de hotelaria deve se adequar às normas de defesa do consumidor. Em um segundo momento, à rede hoteleira será fiscalizada”, explicou.

A pesquisa demonstrou que, dos 24 estabelecimentos consultados, 10 impõem a contratação de pacotes com limite mínimo de diárias. Em algumas consultas, percebeu-se a exigência de pagamento de pacotes que necessariamente incluem dias anteriores e posteriores ao feriado, o que representa uma desvantagem excessiva para o consumidor, na medida em que dificulta o uso integral do serviço contratado.

Alguns estabelecimentos da região das montanhas, em especial do distrito de Pedra Azul, informam a imposição de pacote de diárias (no mínimo duas) em todos os fins de semana. Recusam-se a receber, aparentemente, hóspedes que queiram hospedar-se apenas entre o sábado e domingo, a qualquer época do ano, ou cobram o valor da diária que os consumidores não irão usufruir.

Pela análise preliminar, o Procon-ES também percebeu que alguns hotéis e pousadas elevam o valor das diárias individuais na montagem dos pacotes, obtendo vantagem excessiva e desrespeitando o dever de transparência, o que também representa prática infrativa às normas de defesa do consumidor.

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

O diretor explica que exigir a quantidade mínima de diárias, quando este não é o interesse natural e originário de determinados consumidores, como única alternativa para atendimento às suas demandas específicas, é uma grave violação aos seus direitos. “Pousadas e hotéis podem ofertar pacotes de hospedagem, mas devem oferecer, também, a forma habitual de cobrança por diária, que deve corresponder a 24 horas. Impor pacotes como única forma de hospedagem é prática abusiva e infração às legislações”, ressalta.

O consumidor que se sentir vítima dessa prática deve denunciar o estabelecimento ao Procon Municipal da sua cidade ou do local do Hotel/Pousada, ou ainda, ao Procon Estadual. Se o consumidor for capaz de registrar previamente perante um hotel, que deseja hospedar-se por determinado período, e mesmo assim se ver obrigado a pagar por diárias que não usufruiu, por condição imposta e exigência do estabelecimento, além de denunciar este fornecedor, tem direito de ser restituído no valor das diárias que foi obrigado a pagar sem ter utilizado.

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) ou pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

 

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