Notícia Capixaba.
Em Sessão Plenária desta terça-feira (01), o conselheiro Sérgio Borges concedeu medidas cautelares suspendendo dois editais de concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES). As licitações visam à contratação de empresas para a prestação de serviços de terraplanagem, drenagem, obras de artes correntes, reabilitação e pavimentação na ES-164/375 (Vargem Alta) e na rodovia ES-477 (Fazenda do Centro/Castelo).
As representações foram protocoladas no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) pela Construtora Altran Ltda sob a argumentação de que os editais publicados pelo DER-ES estão viciados, pois apresentam cláusulas violadoras dos princípios que norteiam o procedimento licitatório. Aponta a representante a existência de cláusula restritiva, que exige a comprovação de capacidade técnica-operacional para habilitação em licitação, ofendendo assim, o disposto no arts. 3º e 30, inciso II, da lei federal nº 8666/93 e aos princípios da legalidade e da competitividade.
Com base nos indícios de irregularidades apontados o relator concedeu a cautelar para suspender a contratação dos serviços decorrentes dos Editais de Concorrência nº 059, no valor de R$ 7.444.960,58, e 066/2013, no valor de R$ 13.407.057,44. Caso o edital ainda estiver em curso, o Tribunal de Contas determinou que o DER abstenha-se de homologar, adjudicar o objeto ou de celebrar os contratos deles decorrentes.
A empresa alega a existência de cláusula restritiva, como a necessidade de comprovação da capacidade técnica-operacional para habilitação na licitação, o que ofenderia o disposto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8666/1993) e aos princípios da legalidade e da competitividade. Com base nesses indícios, o conselheiro votou pela concessão de medida cautelar para suspender a contratação dos serviços. Caso o edital ainda estiver em curso, o Tribunal de Contas determinou que o DER-ES abstenha-se de homologar ou de celebrar os contratos com as empresas vencedoras.
Informação: T.C.ES.