Foto: Procon-ES
Redação
Os Procons de todo o Brasil divulgam, nesta segunda-feira (15), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2020. As reclamações registradas no documento correspondem a processos administrativos analisados e concluídos pelo Procon-ES, no período de janeiro a dezembro de 2020, e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores.
De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2020, a Telefônica Vivo subiu no ranking de empresas mais reclamadas no Procon-ES, ocupando a primeira posição. Em segundo lugar geral aparece a Lojas Sipolatti, seguida do Banco Bradesco, Oi Fixo e Mercado Pago. Em sexto lugar no ranking aparece a Oi Móvel, seguida do Banco BMG, C. Nova Comércio Eletrônico (Extra.com, Ponto Frio.com e Casas Bahia.com), EDP Escelsa e, em décimo lugar no ranking, está a Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio).
As principais queixas que envolvem os fornecedores líderes do cadastro no Procon-ES são cobrança indevida, produto ou serviço com vício de qualidade, não entrega ou demora na entrega do produto e alteração unilateral e descumprimento de contrato.
De todos os atendimentos registrados pelos Procons, uma parcela é tratada por meio de processos administrativos. Procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, ressaltou que o Cadastro de Reclamações Fundamentadas é um instrumento de orientação no mercado de consumo. Ele serve de parâmetro para o consumidor avaliar o índice de reclamação e resolutividade das empresas e escolher com quem contratar.
“A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. O objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante às reclamações”, destacou Athayde.
O diretor-presidente acrescentou ainda que “é importante que os consumidores adquiram o hábito de consultar a lista e contratar com empresas que respeitam os seus direitos”, disse.
Entenda o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais, integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e devem ocorrer publicamente no período máximo de um ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos, formulados a partir de reclamações, foram ou não atendidos.
A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal), que a instaurou. Essa decisão pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores já podem conferir, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2020, os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon-ES e a postura adotada diante das reclamações.