Foto: Portal Notícia Capixaba
Redação
Facas, canivetes, estiletes, facões ou similares deverão ser expostos pelos estabelecimentos comerciais em compartimento protegido por vidro ou acrílico e trancado por cadeado ou fechadura. Este é o mote do Projeto de Lei (PL) 35/2021, de Torino Marques (PSL), aprovado, com emenda, pela Assembleia Legislativa (Ales) na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (15).
A matéria estava em prazo regimental na Comissão de Justiça, mas o deputado Gandini (Cidadania) liberou o parecer relatando pela constitucionalidade e acatando a emenda apresentada pelo próprio Torino, que exclui da medida produtos que já venham devidamente embalados e protegidos pelos fabricantes. O parecer foi acolhido pelos demais membros do colegiado.
Na sequência, em reunião conjunta das comissões de Defesa do Consumidor, Segurança e Finanças, o deputado Vandinho Leite (PSDB) relatou pela aprovação da proposição, sendo seguido pelos seus pares. Posteriormente, o PL foi aprovado em votação simbólica. Como recebeu emenda, foi para redação final em Justiça e, depois, definitivamente acatado pelo Plenário. Agora, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Após a votação Torino subiu à tribuna para fazer a justificativa de voto. Ele ressaltou que a iniciativa deve aumentar a segurança dos consumidores, além de evitar crimes e acidentes. “A proposição surgiu de um clamor das pessoas depois que em Valparaíso de Goiás uma idosa foi atacada dentro da loja por uma pessoa que pegou a faca na prateleira. Esses produtos não podem ficar expostos de maneira tão facilitada”, afirmou.
O deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) lembrou que os produtos poderiam ser utilizados para o cometimento de crimes por moradores de rua sob efeito de drogas ou pessoas com transtornos mentais. “Temos locais com facas bem seguras, mas nem é por segurança, é por serem caras, as mais simples ficam desprotegidas”, pontuou.
Por fim, Torino disse que entende as dificuldades que os comerciantes passam e que por isso pretende fazer mais uma emenda ao projeto aprovado dando um prazo maior para os estabelecimentos se adequarem às mudanças caso a medida seja sancionada ou promulgada e vire lei.
Urgências
No Expediente sujeito à deliberação havia quatro requerimentos de urgência para propostas de iniciativa parlamentar: dois foram aprovados e outros dois retirados por solicitação dos respectivos autores. Foram acatados os pedidos para o Projeto de Lei (PL) 54/2021, de Luiz Durão (PDT), que estabelece critérios no Estado para a cobrança de dívidas dos consumidores, e para o PL 46/2021, do Dr. Emílio Mameri (PSDB), que cria no Espírito Santo a Rota do Frade e a Freira.
Já os requerimentos retirados dizem respeito ao PL 347/2020, de Bruno lamas (PSB), que autoriza o Estado a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis do Estado e a regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive, de assentamentos informais de baixa renda; e ao PL 65/2021, de Durão, que proíbe a cobrança de serviços com base em estimativa ou média de consumo anterior.
Novos projetos
Oito novas proposições foram lidas no Expediente para simples e começaram a tramitar na Casa. Duas delas são de autoria do Executivo estadual: o Projeto de Lei (PL) 78/2021, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua do Espírito Santo (Polepop/ES); já o PL 79/2021 abre o Crédito Especial no valor de R$ 3,6 milhões em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). A primeira deve tramitar pelas comissões de Justiça, Assistência Social e Finanças; enquanto a segunda vai passar somente pelo colegiado de Finanças.
Confira como ficou a Ordem do Dia
- Projeto de Lei (PL) 35/2021, de Torino Marques (PSL), que determina que os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões ou similares, disponham os produtos para venda ao consumidor em compartimento protegido por vidro ou acrílico. Aprovado;
- Projeto de Lei (PL) 60/2021, do Delegado Danilo Bahiense (sem partido), que autoriza o Departamento Médico Legal (DML), os Serviços Médicos Legais (SMLs) e o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a promoverem a captação de córneas no Estado do Espírito Santo. Prazo na Comissão de Justiça;
- Projeto de Lei (PL) 38/2021, de Luiz Durão (PDT), que institui o Passaporte Equestre no Estado do Espírito Santo, na forma que especifica. Prazo na Comissão de Justiça;
- Projeto de Lei (PL) 61/2021, de Luiz Durão (PDT), que estabelece o direito de restituição do consumidor, no caso de pagamento em duplicidade, na forma que especifica. Prazo na Comissão de Justiça;
- Projeto de Lei (PL) 339/2019, de Janete de Sá (PMN), que dispõe sobre a prioridade da oferta de cirurgia plástica reparadora, no âmbito dos serviços públicos de saúde do Estado, às mulheres vítimas de agressão física devido ao gênero. Prazo na Comissão de Justiça;
- Projeto de Lei (PL) 550/2019, de Janete de Sá (PMN), que dispõe sobre a implantação de medidas informativas e protetivas à gestante e à parturiente contra quaisquer tipos de atos caracterizados como violência obstétrica praticadas no Estado. Prazo na Comissão de Justiça.