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Redação
O jovem de 23 anos faleceu no local, após a motocicleta que ele conduzia ser colidida frontalmente pelo veículo da indiciada, que invadiu a contramão de direção. A esposa dele ficou gravemente ferida. A condutora do veículo foi apontada como responsável pelo acidente e as investigações comprovam que ela ingeriu bebida alcoólica momentos antes do acidente.
Nesta quarta-feira (03/03), a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, através da Delegacia Especializada em Infrações Penais Outras – DIPO de Venda Nova do Imigrante, concluiu as investigações sobre o acidente automobilístico que culminou na morte do jovem D. B. A., 23 anos, na rodovia Pedro Cola, no dia 21/01/21.
Os investigadores da DIPO constataram que E. A. B., 45 anos, condutora do veículo FORD/ECOSPORT que invadiu acontramão de direção e colidiu contra a HONDA/BIZ das vítimas, nas horas que antecederam o acidente, fez uso de bebida alcoólica em dois estabelecimentos distintos.
Câmeras de monitoramento dos estabelecimentos demonstram a indiciada, na companhia do namorado, G. C. M., 40 anos, ingerindo cerveja.
“As investigações demandaram técnica e perspicácia dos policiais civis envolvidos, visto que a indiciada não havia sido submetida ao teste do etilômetro (bafômetro) no dia e local dos fatos, o que exigiu ação rápida e direcionada no sentido de descobrirmos quais foram os passos da indiciada nas horas que antecederam o crime e, dessa forma, obtivemos a cronologia reversa dos fatos e buscamos todos os elementos probatórios de que a indiciada consumiu bebida alcoólica e conduziu veículo automotor, em seguida, ocasionando o acidente que provocou a morte da vítima D.B. A. e lesões corporais graves na esposa dele, V. S. M., 21 anos”, explicou o delegado Bruno Alves Rodrigues.
A indiciada se ausentou do local do acidente e somente se apresentou na Delegacia Regional de Polícia Civil quatro dias após os fatos, acompanhada de seu advogado, ocasião em que prestou declarações e foi liberada, visto que, em se tratando de crime, em tese, culposo, não há previsão de prisão cautelar na legislação. A indiciada, em seu interrogatório, negou haver ingerido bebida alcoólica ou outras drogas no dia dos fatos, todavia, a investigação comprovou que a indiciada mentiu.