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Por: Redação do portal Notícia Capixaba
Dinheiro e cartões de crédito falsos são colocados à venda em grupos de compra e venda no Facebook, no Sul do Estado.
Nas postagens, justificam o ato e o chamam de “dinheiro rápido na sua mão para você aumentar sua renda mensal”. Esse tipo de ação infringe o artigo 289 do Código Penal.
Segundo a lei, falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal.
Ainda segundo o artigo, a pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.
Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.
Os grupos são criados por internautas com a finalidade de comercializar produtos usados com preço menor e oferecer serviços em geral. Os espaços, que reúnem centenas de membros, têm chamado a atenção de golpistas para práticas ilegais. O portal WWW.NOTICIACAPIXABA.COM, encontrou criminosos agindo nessas páginas no Facebook do município de Cachoeiro de Itapemirim.
A responsabilidade sobre a fiscalização deste tipo de crime é da Polícia Federal. Conforme a PF, a lei não se aplica apenas a quem vende as notas, mas também a quem adquire e coloca as notas em circulação.
Ainda conforme a PF, aqueles que se arriscam a tentar adquirir esse tipo de material também estão sujeitos a diferentes riscos – os fraudadores podem ficar com contatos e outras informações dos interessados, por exemplo.