A autora narra que chegou ao destino de sua viagem e foi comunicada pelo estabelecimento de que sua estadia não havia sido paga – Foto: Portal Notícia Capixaba/Fonte: TJES |
O juiz da 1° Vara de Domingos Martins condenou uma empresa especializada em serviços de turismo a indenizar uma consumidora em R$580,00 a título de danos materiais e R$5 mil por danos morais.
Conforme informação do TJES, a requerente afirma que adquiriu um pacote de viagem para um resort na Bahia, porém ao chegar ao local foi surpreendida com a ausência do pagamento de sua acomodação no estabelecimento, que era para ter sido efetuado pela parte requerida.
Após informar as autoridades locais sobre o ocorrido, estas pediram para que o transporte rodoviário que deslocou a cliente e outros passageiros até a Bahia fosse retirado do resort.
A autora esperou durante 6 horas por uma tentativa de solução do problema, porém as autoridades não conseguiram concluir o caso, tendo a requerente que voltar para sua cidade.
A requerida não contestou as afirmações defendidas pela requerente.
O magistrado entendeu que “o ocorrido ultrapassou o limite do mero aborrecimento”, e julgou que a ré deve indenizar a consumidora pela falha na prestação de serviço oferecido pela empresa.