sábado,
23 de novembro de 2024

Nova lei obriga realização de Teste do Bracinho no ES

Redação

 

Uma nova lei em vigor no Espírito Santo obriga a realização do Teste do Bracinho em crianças a partir dos três anos de idade. O procedimento consiste na aferição da pressão arterial para diagnosticar e prevenir a hipertensão arterial infantil, doenças cardíacas e renais e complicações renais, cardiológicas e de retina.  

 

A obrigatoriedade é referente às consultas pediátricas realizadas na rede pública estadual de saúde. O procedimento para aferição da pressão arterial da criança deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados na entidade de classe que regulamenta sua profissão, devendo ser utilizados os equipamentos e recursos humanos já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

Nas aferições de pressão arterial que apontarem possíveis alterações, a criança deverá ser encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares. 

 

O Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes de hipertensão, em conjunto com as demais campanhas informativas relacionadas à saúde da criança. 

 

A Lei 11.779/2023, que obriga a realização do Teste do Bracinho, foi uma iniciativa do deputado Gandini (Cidadania). O projeto que deu origem à lei (PL 881/2019) foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) em 21 de dezembro. 

 

Como o governador não se posicionou dentro do prazo de 15 dias, a lei foi promulgada pelo presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), e publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (11). A legislação prevê, ainda, que o Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias contados da data de publicação.

 

Patrimônios culturais 

 

Outras três leis foram promulgadas pelo presidente da Ales e publicadas no DPL desta quarta-feira (11). São normas que tratam de patrimônios culturais imateriais do Espírito Santo. 

 

A Lei 11.780/2023 declara o Mercado de Peixes da Vila Rubim, localizado na capital Vitória, como patrimônio cultural imaterial do estado. A iniciativa partiu do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB). 

 

Já a Lei 11.781/2023, de autoria de Luciano Machado (PSB), declara como patrimônio a Sala de Dança de Dona Lenira Borges, também situada em Vitória.

 

Por fim, a Lei 11.782/2023, de Renzo Vasconcelos (PSC), declara o Artesanato com Conchas do município de Piúma como patrimônio cultural capixaba

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