sábado,
28 de dezembro de 2024

Geral

TCE-ES determina que 61 municípios do ES que estão abaixo da média estadual de atendimento ao saneamento básico façam readequação

Redação

 

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a 61, dos 78 municípios do Espírito Santo que façam a readequação dos investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, após ter verificado, em um processo de fiscalização, que essas cidades estão com os indicadores de atendimento desses serviços abaixo da média estadual.

 

Significa dizer que, nesses municípios, o atendimento total da população com abastecimento de água ficou abaixo de 81,24% e o da população com coleta de esgoto ficou abaixo de 56,90%. Esses percentuais?correspondem às médias estaduais para esses serviços e foram estabelecidas?como limites de tolerância pelo TCE-ES para a fiscalização realizada.

 

Entre os municípios com percentuais de atendimento abaixo da média estadual, cerca de 20 não atingiram nem a metade das metas estabelecidas para a universalização dos serviços de água e esgoto, ou seja, tinham índices de atendimento total de água e esgoto inferiores a 49,5% e a 45%, respectivamente, quando o mínimo exigido é de?99% e de 90%, respectivamente.?

 

Dos municípios capixabas, apenas 17 superaram os índices: Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Baixo Guandu, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Iconha, Itaguaçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Serra e Vitória. 

 

A determinação de readequar os investimentos que têm sido feitos pelos municípios foi resultado de um processo de fiscalização, na modalidade de Acompanhamento, concluído pelo TCE-ES para avaliar a evolução da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado, tendo em vista a meta de universalização destes serviços públicos até dezembro de 2033, conforme exige o Marco do Saneamento Básico, legislação que trata do tema.??

 

O cumprimento dessa determinação de readequação dos investimentos será verificado no acompanhamento previsto para 2024 pela Corte de Contas.

 

O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, acolheu o relatório produzido pela área técnica e, acompanhado pelo colegiado, também determinou a aplicação de multas de R$ 500 aos prefeitos dos municípios de Água Doce do Norte, Iconha, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte e Sooretama, pelo não fornecimento de informações solicitadas no processo sobre os investimentos realizados em 2021 e os programados para 2022 no orçamento anual.

 

Ranking

 

Após um processo de Levantamento concluído em 2021, que resultou na primeira edição do Ranking de Saneamento Básico dos Municípios Capixabas (RSBMC), realizado pelo Núcleo de Controle Externo de Saneamento, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana (Nasm) do TCE-ES, o Tribunal decidiu dar continuidade ao trabalho, em 2022, na modalidade de Acompanhamento, para analisar a evolução e a eficiência da prestação dos serviços rumo à universalização. 

 

O trabalho de 2022 é, portanto, a segunda edição do Ranking. Os dados utilizados no trabalho foram os mais recentes disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) e refletem a situação do Estado em 2020.

 

As informações coletadas para construir o Ranking se referem a indicadores de atendimento total e urbano de água potável, de coleta e de tratamento de esgoto, de arrecadação proporcionada pelo sistema, de investimentos em saneamento básico e de ligações faltantes de esgoto e água, bem como aos índices de perdas de água na distribuição, de perdas volumétricas de água e de perdas de faturamento nos 78 municípios do ES.

 

As notas do Ranking correspondem à soma das notas finais obtidas em cada um dos 12 indicadores avaliados. Assim como constatado em 2021, nenhum dos 78 entes federativos do ES obteve nota máxima (10,0) no Ranking 2022, ficando todos com menos de 8,00, com exceção de Cachoeiro de Itapemirim, que alcançou a avaliação de 8,06, a melhor classificação do Estado. No município, os serviços são prestados por uma empresa privada.

 

Os demais municípios são atendidos pelos respectivos Executivos municipais em conjunto com a Cesan, ou por Serviços Autônomos de Água e Esgoto (Saaes).

 

O segundo e o terceiro lugar foram para Jerônimo Monteiro e Bom Jesus do Norte, respectivamente. A Capital, Vitória, ficou em 7º lugar, com nota de 6,82.

 

A nota média estadual foi de 4,90, valor que superou a nota média de 4,61 apurada em 2021. Trinta e sete municípios ficaram com avaliação abaixo da nota média estadual.

 

As piores colocações no ranking, entre os municípios avaliados, foram Presidente Kennedy, com nota 1,97, Itapemirim (2,46) e Conceição da Barra (2,47).

 

Da mesma forma como foi apurado no levantamento feito em 2021, verificou-se, nessa fiscalização, que o ES estava mais próximo da universalização do abastecimento de água do que da coleta e do tratamento de esgoto, embora a situação daquele primeiro componente do saneamento básico tivesse apresentado uma ligeira piora de um ano para outro. (confira os dados do ranking na tabela abaixo).

 

Tabela – Classificação final do Ranking do Saneamento Básico dos Municípios Capixabas 2022

 

COLOCAÇÃO

MUNICÍPIO/PRESTADOR

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.º Lugar

C. Itapemirim (BRK Ambiental)

8,06

 

2.º Lugar

Jerônimo Monteiro (Saae)

7,46

 

3.º Lugar

B. Jesus do Norte (Cesan e Município)

7,35

 

4.º Lugar

Serra (Cesan e Município)

7,20

 

5.º Lugar

Linhares (Saae)

7,17

 

6.º Lugar

Mucurici (Cesan e Município)

7,10

 

7.º Lugar

Vitória (Cesan e Município)

6,82

 

8.º Lugar

Boa Esperança (Cesan e Município)

6,52

 

9.º Lugar

Dores do Rio Preto (Cesan e Município)

6,50

 

10.º Lugar

Aracruz (Cesan – litoral e Saae)

6,47

 

11.º Lugar

Brejetuba (Cesan e Município)

6,36

 

12.º Lugar

S. José Calçado (Cesan e Município)

6,31

 

13.º Lugar

Afonso Cláudio (Cesan e Município)

6,12

 

14.º Lugar

Baixo Guandu (Saae)

6,10

 

15.º Lugar

Divino S. Lourenço (Cesan e Município)

6,02

 

16.º Lugar

Castelo (Cesan e Município)

5,96

 

17.º Lugar

Marechal Floriano (Cesan e Município)

5,90

 

18.º Lugar

Colatina (Sanear – Saae)

5,89

 

19.º Lugar

Muqui (Cesan e Município)

5,87

 

20.º Lugar

Mantenópolis (Cesan e Município)

5,79

Empate no 20.º Lugar

20.º Lugar

Atílio Vivácqua (Cesan e Município)

5,79

21.º Lugar

Itaguaçu (Saae)

5,76

 

22.º Lugar

Guarapari (Cesan e Município)

5,69

 

23.º Lugar

Alfredo Chaves (Saae)

5,67

 

24.º Lugar

Água Doce Norte (Cesan e Município)

5,56

 

25.º Lugar

Vila Velha (Cesan e Município)

5,52

 

26.º Lugar

Ibiraçu (Saae)

5,48

 

27.º Lugar

Pancas (Cesan e Município)

5,45

 

28.º Lugar

Iconha (Saae)

5,41

 

29.º Lugar

João Neiva (Saae)

5,40

 

30.º Lugar

Marataízes (Saae)

5,39

 

31.º Lugar

V. N. Imigrante (Cesan e Município)

5,35

 

32.º Lugar

Apiacá (Cesan e Município)

5,32

 

33.º Lugar

Pedro Canário (Cesan e Município)

5,30

 

34.º Lugar

Alegre (Saae)

5,25

 

35.º Lugar

Piúma (Cesan e Município)

5,23

 

36.º Lugar

Ponto Belo (Cesan e Município)

5,17

 

37.º Lugar

Sta. M.ª de Jetibá (Cesan e Município)

5,13

 

38.º Lugar

Domingos Martins (Cesan e Município)

5,07

 

39.º Lugar

Nova Venécia (Cesan e Município)

5,02

 

40.º Lugar

S. Roque Canaã (Cesan e Município)

4,95

 

41.º Lugar

Governador Lindenberg (Saae)

4,89

 

42.º Lugar

Itarana (Saae)

4,86

 

43.º Lugar

Irupi (Cesan e Município)

4,84

 

44.º Lugar

Rio Bananal (Saae)

4,78

 

45.º Lugar

S. Gabriel Palha (Cesan e Município)

4,70

 

46.º Lugar

Alto Rio Novo (Cesan e Município)

4,66

 

47.º Lugar

Marilândia (Saae)

4,57

 

48.º Lugar

Santa Teresa (Cesan e Município)

4,56

 

49.º Lugar

Viana (Cesan e Município)

4,50

 

50.º Lugar

Anchieta (Cesan e Município)

4,25

 

51.º Lugar

São Mateus (Saae)

4,22

 

52.º Lugar

Jaguaré (Saae)

4,16

 

53.º Lugar

Cariacica (Cesan e Município)

4,11

Empate no 53.º Lugar

53.º Lugar

Sooretama (Saae)

4,11

54.º Lugar

Vila Pavão (Cesan e Município)

4,02

 

55.º Lugar

Guaçuí (Saae)

4,01

 

56.º Lugar

Ibitirama (Saae)

3,94

 

57.º Lugar

Vila Valério (Cesan e Município)

3,85

 

58.º Lugar

Conc. do Castelo (Cesan e Município)

3,75

 

59.º Lugar

Iúna (Cesan e Município)

3,73

 

60.º Lugar

Mimoso do Sul (Saae)

3,67

 

61.º Lugar

Santa Leopoldina (Cesan e Município)

3,60

 

62.º Lugar

São Domingos do Norte (Saae)

3,50

 

63.º Lugar

Laranja da Terra (Cesan e Município)

3,45

 

64.º Lugar

Águia Branca (Cesan e Município)

3,41

 

65.º Lugar

Barra S. Francisco (Cesan e Município)

3,36

 

66.º Lugar

Pinheiros (Cesan e Município)

3,33

 

67.º Lugar

Ecoporanga (Cesan e Município)

3,19

 

68.º Lugar

Montanha (Cesan e Município)

3,15

 

69.º Lugar

Vargem Alta (Saae)

3,13

Empate no 69.º Lugar

69.º Lugar

Ibatiba (Cesan e Município)

3,13

70.º Lugar

Muniz Freire (Cesan e Município)

3,09

 

71.º Lugar

Fundão (Cesan e Município)

2,53

 

72.º Lugar

Rio Novo do Sul (Cesan e Município)

2,51

 

73.º Lugar

Conc. da Barra (Cesan e Município)

2,47

 

74.º Lugar

Itapemirim (Saae)

2,46

 

75.º Lugar

Pres. Kennedy (Cesan e Município)

1,97

 

MÉDIA DO ES

4,90

 

Fonte: Elaboração TCE-ES a partir da metodologia do Instituto Trata Brasil (2021).

 

Destaques do Processo de Acompanhamento

 

Abastecimento de água potável

 

Em termos de abastecimento de água, observou-se que permaneceu muito baixo o total de municípios do ES que contemplavam mais de 99% de sua população total com esse serviço, uma vez que somente sete estavam universalizados em 2020: Alegre, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Ibiraçu, João Neiva e Linhares, todos com nota 10.

 

As piores notas registradas nesse quesito foram Brejetuba (1,68), Santa Leopoldina (2,09) e Presidente Kennedy (2,18).

 

O indicador médio de atendimento total de água no ES foi de 81,24% em 2020, ligeiramente menor do que a média nacional de 84,1% e do que a de 81,32% registrada no Estado em 2019, de acordo com o SNIS.

 

Esgotamento sanitário

 

Quanto à coleta de esgoto, apenas cinco municípios capixabas podiam ser considerados universalizados, pelo fato de terem declarado ao SNIS atenderem a mais de 90% de sua população total com esse tipo de serviço: Alegre, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim, Dores do Rio Preto e Muqui.

 

Registre-se que 20 municípios capixabas atenderam a menos de 20% da população total com coleta de esgoto, ainda que a porcentagem média da população total atendida tenha ficado em 56,9%, superando o percentual médio brasileiro de 55% e também o de 55,9% computado no ES em 2019.

 

Pela média registrada no Estado, concluiu-se que pouco mais da metade dos habitantes foram contemplados com serviços de afastamento de efluentes, estando, portanto, grande parte do ES exposta a danos à saúde pública e à degradação ambiental.

 

Vitória (nota 8,98) foi o único município metropolitano entre aqueles com as maiores pontuações nesse quesito. Os demais receberam as seguintes notas: 7,90 (Serra), 6,37 (Guarapari), 6,01 (Vila Velha), 3,93 (Viana), 3,85 (Cariacica) e 1,29 (Fundão).

 

Investimentos em Saneamento Básico

 

Foram observados, que de 2016 a 2020, os municípios capixabas investiram cerca de R$ 1,47 bilhão em saneamento básico, representando per capita o valor de R$ 367,87 em todo o período, ou de R$ 73,57 anualmente.

 

Apesar de ter havido um aumento em comparação ao período de 2015 a 2019, o total foi inferior ao montante de R$ 105,65 estabelecido como o mínimo necessário para que a universalização na Região Sudeste seja alcançada até 2033.

 

Resultados

 

Diante de todo o exposto, o relatório técnico concluiu que o desempenho dos 78 municípios capixabas em termos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 2020 foi, majoritariamente, precário, uma vez que 61 entes federativos não alcançaram os limites de tolerância estabelecidos. Como agravante, apurou-se que, em 2020, houve pouca evolução da amplitude dos serviços, com relação aos prestados em 2019.

 

Esses dados sinalizaram a necessidade da atuação do TCE-ES na avaliação da implementação das políticas públicas de saneamento básico, de modo a permitir aos cidadãos do Estado usufruir os benefícios advindos da universalização do acesso e da prestação adequada.

 

“Mesmo que os números apontem uma melhora na situação do saneamento no Estado, é inconcebível que ainda existam 800 mil pessoas sem acesso a serviços de abastecimento de água, bem primordial como fonte de hidratação e higiene e como insumo produtivo”, registraram os auditores.

 

“Também não se pode admitir que 97,2 milhões de brasileiros, dos quais 1,8 milhão sediados no ES, sejam excluídos do atendimento com rede de coleta de esgoto, estando suscetíveis a doenças decorrentes da ausência de medidas de afastamento de dejetos. Portanto, os investimentos em abastecimento de água e em esgotamento sanitário devem ser prioridade neste momento”, concluíram.

 

Tabela – Municípios que não alcançaram os limites de tolerância

 

MUNICÍPIO

ÍNDICE DE ATENDIMENTO TOTAL DE ÁGUA (%)

ÍNDICE DE ATENDIMENTO TOTAL DE ESGOTO (%)

INVESTIMENTO MÉDIO POR PESSOA/ANO DE 2016 A 2020 (R$)

POP. TOT. (HAB.)

Afonso Cláudio (Cesan e Mun.)

43,73

80,22

13,35

30.455

Água D. Norte (Cesan e Mun.)

44,39

58,07

107,49

10.909

Águia Branca (Cesan e Mun.)

28,94

0,00

48,50

9.631

Alto R. Novo (Cesan e Mun.)

46,90

58,17

12,93

7.874

Anchieta (Cesan e Município)

63,42

25,60

88,48

29.779

Apiacá (Cesan e Município)

60,95

19,86

137,13

7.554

Atílio Vivácqua (Cesan e Mun.)

58,58

52,87

79,19

12.105

B. S. Francisco (Cesan e Mun.)

55,80

19,00

8,00

44.979

Boa Esperança (Cesan e Mun.)

55,97

75,79

9,10

15.092

Brejetuba (Cesan e Município)

16,63

47,18

28,01

12.427

Cariacica (Cesan e Município)

84,67

34,69

48,18

383.917

Castelo (Cesan e Município)

60,43

60,43

27,77

37.747

Conc. Barra (Cesan e Mun.)

71,31

1,69

17,10

31.273

Conc. Castelo (Cesan e Mun.)

49,47

0,00

302,72

12.806

D. S. Lourenço (Cesan e Mun.)

37,80

37,80

502,40

4.270

Dom. Martins (Cesan e Mun.)

25,53

17,99

133,48

33.986

D. Rio Preto (Cesan e Mun.)

45,81

100,00

493,12

6.771

Ecoporanga (Cesan e Mun.)

54,92

8,95

31,14

22.835

Fundão (Cesan e Município)

65,68

11,63

18,02

21.948

Gov. Lindenberg (Saae)

38,88

32,03

28,51

12.880

Ibatiba (Cesan e Município)

46,86

0,00

266,55

26.426

Ibitirama (Saae)

64,98

61,47

0,00

8.859

Irupi (Cesan e Município)

30,34

22,18

178,44

13.526

Itapemirim (Saae)

86,51

11,16

37,50

34.656

Itarana (Saae)

60,54

46,28

8,56

10.494

Iúna (Cesan e Município)

51,68

0,00

199,98

29.290

Jerônimo Monteiro (Saae)

78,45

78,45

0,00

12.265

Laranja Terra (Cesan e Mun.)

23,14

14,79

8,71

10.933

Mantenópolis (Cesan e Mun.)

51,00

35,54

84,20

15.503

Marataízes (Saae)

94,26

44,77

14,14

38.883

Mal. Floriano (Cesan e Mun.)

46,24

26,38

185,81

16.920

Marilândia (Saae)

69,04

58,24

1,94

12.963

Mimoso do Sul (Saae)

74,52

49,08

5,33

26.115

Montanha (Cesan e Município)

73,34

9,16

12,87

18.894

Mucurici (Cesan e Município)

55,11

52,47

114,33

5.496

Muniz Freire (Cesan e Mun.)

38,74

10,14

11,39

17.319

Muqui (Cesan e Município)

62,59

99,50

28,87

15.526

Nova Venécia (Cesan e Mun.)

63,91

20,90

117,99

50.434

Pancas (Cesan e Município)

36,32

31,32

92,56

23.306

Pedro Canário (Cesan e Mun.)

73,15

47,39

30,17

26.381

Pinheiros (Cesan e Município)

68,75

0,01

61,10

27.327

Piúma (Cesan e Município)

78,42

47,26

67,75

22.053

Ponto Belo (Cesan e Município)

69,06

43,99

23,47

7.940

Pres. Kennedy (Cesan e Mun.)

21,62

0,00

2,04

11.658

Rio Bananal (Saae)

38,72

33,43

1,82

19.271

Rio Novo do Sul (Cesan e Mun.)

50,21

0,00

14,44

11.626

Sta. Leopoldina (Cesan e Mun.)

20,74

0,00

209,24

12.197

Sta. M.ª Jetibá (Cesan e Mun.)

28,90

18,86

109,86

41.015

Santa Teresa (Cesan e Mun.)

49,36

33,89

14,08

23.724

S. Dom. Norte (Saae)

49,15

34,30

15,78

8.687

S. Gabriel Palha (Cesan e Mun.)

60,59

40,56

10,36

38.522

S. José Calçado (Cesan e Mun.)

66,24

86,38

73,08

10.546

São Mateus (Saae)

78,59

54,71

3,35

132.642

S. R. Canaã (Cesan e Mun.)

46,87

32,86

127,50

12.510

Sooretama (Saae)

69,63

55,97

6,59

30.680

Vargem Alta (Saae)

68,10

18,16

0,00

21.591

V. N. Imigrante (Cesan e Mun.)

52,50

51,21

10,88

25.745

Viana (Cesan e Município)

71,94

35,36

95,67

79.500

Vila Pavão (Cesan e Município)

32,26

32,48

9,27

9.244

Vila Valério (Cesan e Município)

31,09

21,13

4,45

14.073

Vila Velha (Cesan e Município)

96,08

54,12

57,56

501.325

Fonte: Elaboração própria a partir de dados de 2020 do SNIS (BRASIL, acesso em 15 fev. 2022).

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