Redação
A partir de 1º de junho, as empresas de telemarketing e cobrança estarão sujeitas a novas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) visando conter o envio excessivo de chamadas indesejadas. O objetivo principal é reduzir os transtornos enfrentados pelos consumidores de serviços de telecomunicação em todo o país.
A diretora geral do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira, destacou as mudanças mais significativas desde 2019: a inclusão das chamadas de cobrança no prefixo 0303 e o aumento do tempo mínimo para chamadas breves.
“A Anatel observou que para burlar as regras anteriores, as empresas passaram a prolongar o tempo das chamadas breves para entre 4 e 6 segundos. Anteriormente, chamadas com até 3 segundos eram consideradas breves. Com as novas regras, chamadas de até 6 segundos são classificadas como breves”, explicou Letícia Nogueira.
Ela acrescentou que o conceito de chamadas breves também foi ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, que geralmente são desligadas pelo usuário antes de serem atendidas, aquelas direcionadas para a caixa postal.
“Empresas que realizarem chamadas breves, ligações de telemarketing ou cobranças sem o prefixo 0303 e contatarem consumidores que bloquearam seus números telefônicos para evitar incômodos estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões”, alertou a diretora.
Segundo as novas regras, as empresas não podem ultrapassar o limite de 85% de chamadas breves em relação ao total de ligações realizadas, para aquelas que efetuam mais de 100 mil ligações em um dia. Empresas que desrespeitarem esses limites serão bloqueadas por 15 dias.
Não me Perturbe
Em 2019, o governo federal lançou o serviço “Não Me Perturbe” através da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), permitindo que os consumidores bloqueiem ligações de operadoras e instituições financeiras em todo o país.
Para se cadastrar, basta acessar o site naomeperturbe.com.br, realizar o cadastro e bloquear os números de sua titularidade. O serviço é gratuito, e o titular da linha é responsável por fazer a inscrição do número. O consumidor pode solicitar o desligamento do cadastro a qualquer momento, utilizando a senha fornecida durante a inscrição, e também pode cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.
Por meio do portal “Qual Empresa Me Ligou“, os usuários podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone pertencentes a pessoas jurídicas.
Ligações têm horários restringidos
A Lei Estadual nº 10.626/2017 estabelece horários específicos para ligações de telemarketing e cobrança de débitos aos consumidores. Segundo o artigo 1º, as ligações só podem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo proibidas nos sábados, domingos e feriados. O não cumprimento dessas regras está sujeito às sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.