quarta-feira,
04 de dezembro de 2024

PRF apreende mais de 3 milhões de cigarros contrabandeados na BR 101

Foto: PRF

 

Redação

 

A Polícia Rodoviária Federal abordou no dia 25/04, um caminhão de modelo Volkswagen 13.180 CNM, no Km 255 da BR 101, em Serra/ES.

 

O veículo era conduzido por um homem de 37 anos, que alegou estar vindo do município de Belo Horizonte/MG, com destino à Grande Vitória, e informou que estava transportando Laranja Pera Rio, conforme Nota Fiscal.

 

Ao analisar a Nota Fiscal, considerando que o local de entrega seria no município de Manhuaçu/MG, e sendo a origem a cidade de Belo Horizonte/MG, a rota usual, mais curta e rápida, seria pela BR 262, e como o condutor se encontrava no município da Serra/ES, foi concluído que este realizou um percurso muito mais longo  que o utilizado normalmente, sendo inviável economicamente.

 

Diante da divergência de rotas, ao ser indagado, o condutor acabou informando que na verdade estava transportando a carga de laranja, juntamente com cigarros ilegais , oriundos do Paraguai, sem nenhum documento fiscal.  Em outros termos a carga de laranjas tinha o propósito de ludibriar a fiscalização policial, já que visava a dar um caráter lícito para a mercadoria transportada.

 

Dessa forma, foi realizada a verificação de toda a carga transportada e, de fato havia algumas caixas de laranja próximas às portas do baú, e ao retirá-las foram encontradas 167 caixas, sendo que em cada uma dessas, continham 2 caixas menores (tamanho padrão para o transporte de cigarros). Com isso, foram contabilizados o total de 3.340.000 cigarros. 

 

O condutor informou que receberia o valor de R $2.000,00 para transportar a carga de Belo Horizonte até a Grande Vitória, onde ao chegar receberia instruções sobre o destino final da carga contrabandeada.

 

Ainda durante as buscas no interior da cabine do veículo foi encontrado no painel uma cartela contendo doze comprimidos de um medicamento extra forte, conhecido como "rebite", substância cujo uso é proibido pela ANVISA.

 

Diante de todos os fatos narrados, foi dada voz de prisão ao condutor por, em tese, incorrer em crime previsto no artigo Art. 334-A – "Importar ou exportar mercadoria proibida." e o mesmo foi conduzido juntamente com o veículo e a mercadoria, até a Sede da Polícia Federal de Vila Velha/ES, para a tomada dos demais procedimentos legais cabíveis. Vale ressaltar que o caminhão apreendido fora conduzido até esta delegacia pelo serviço de guincho credenciado.

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