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Redação
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Promotora de Justiça de Santa Maria de Jetibá, denunciou uma babá pela morte de uma menina de cinco anos, ocorrida no dia 7 de dezembro de 2022, em uma banheira de hidromassagem. O MPES considera que a denunciada agiu com omissão e negligência, pois estava na condição de garantidora da vítima e não adotou os cuidados necessários para evitar a morte da criança. Dessa forma, o MPES requer a condenação da babá por homicídio culposo por omissão, tendo em vista que ela podia e devia ter agido para impedir o resultado.
Conforme a denúncia, por volta das 17 horas, a mãe da criança autorizou por telefone a babá a deixar a filha na banheira de hidromassagem com o irmão dela, de 9 anos. A menina e a filha da babá, de dois anos, entraram juntas na banheira apenas depois que irmão da menina saiu. Em seguida, a babá retirou a filha do local e a menina de 5 anos ficou sozinha no banho por cerca de 15 minutos, sem nenhuma supervisão.
Quando a babá retornou ao local, encontrou a criança com o cabelo sendo sugado pela válvula da hidromassagem. A denunciada puxou o cabelo da menina e a colocou no chão, tentando reanimar a criança, que já estava imóvel. A mãe da vítima foi chamada e chegou a levar a filha para o Hospital Concórdia, onde os médicos tentaram reanimá-la por cerca de uma hora e meia, sem sucesso.
Como a babá foi denunciada por homicídio culposo, não será julgada pelo Tribunal do Júri, cabendo ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá decidir a respeito do pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público.